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Plano de Governo 2027 a 2030 · PSD · Caiado e Kassab 16
TEMA 6 · SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO
Sumário executivo
Segurança é o primeiro dever do Estado e condição para todos os outros direitos. O governo
federal assumirá liderança efetiva no combate às facções, milícias, narcotráfico, crimes digitais,
corrupção e lavagem de dinheiro, em cooperação permanente com esta dos, municípios,
Ministério Público, Judiciário e países vizinhos. A prioridade será recuperar territórios, proteger
fronteiras, controlar presídios, elevar a investigação e retirar do crime seu patrimônio e sua
capacidade de corromper instituições.
A firmeza será exercida dentro da Constituição, com devido processo legal , controle externo e
proteção das liberdades. O plano diferencia lideranças de organizações criminosas de presos
passíveis de reinserção; combina repressão qualificada com prevenção; e trata violência contra
mulheres, crianças e jovens como emergência naci onal.
Diagnóstico
A violência retirou de milhões de brasileiros o direito de viver com liberdade e segurança. Homicídios,
feminicídios, violência sexual, roubos, furtos de celulares, golpes e fraudes digitais atingem diariamente as
famílias. Além do sofrimento humano, o cri me encarece produtos, afasta investimentos, compromete a
atividade econômica e limita o desenvolvimento das comunidades.
O problema mais grave é o avanço das organizações criminosas e das milícias. Esses grupos deixaram de
atuar apenas nos mercados ilegais e passaram a controlar territórios, rotas logísticas, presídios e atividades
econômicas formais. Em diversas regiões, re stringem a circulação de pessoas, cobram taxas, monopolizam
serviços, intimidam comerciantes e substituem informalmente a autoridade pública. Onde o crime manda, a
soberania do Estado e a liberdade do cidadão desaparecem.
As facções já atuam em todas as unidades da Federação e exploram divisas estaduais, fronteiras
internacionais, portos, aeroportos, rios e corredores logísticos. Na Amazônia, o tráfico de drogas e armas se
articula ao garimpo ilegal, à grilagem, à extração clandestina de madeira, ao tráfico de pessoas e à exploração
de comunidades vulneráveis. O enfrentamento dessas redes exige coordenação nacional, cooperação entre
os estados e atuação conjunta com os países vizinhos.
O sistema penitenciário também não pode continuar funcionando como centro de comando das organizações
criminosas. Lideranças faccionadas utilizam comunicações externas para administrar o tráfico, transmitir
ordens e organizar ataques. Ao mesmo tempo, a bai xa integração de dados, a fragilidade da investigação
financeira, pericial e digital e a reduzida elucidação dos crimes alimentam a impunidade.
A corrupção constitui parte da infraestrutura do crime organizado. As organizações dependem de vazamento
de operações, proteção interna, favorecimento prisional, captura de contratos, empresas de fachada, lavagem
de dinheiro e cooptação de agentes públicos . Combater o crime exige, portanto, proteger as forças de
segurança e impedir que recursos e estruturas estatais sejam utilizados em benefício das facções.
A experiência de Goiás mostra que esse cenário pode ser modificado. Liderança política, integração das forças
policiais, cooperação com estados vizinhos, inteligência, tecnologia, valorização profissional e retomada do
controle penitenciário contribuíram p ara que o Estado alcançasse uma das mais altas taxas de elucidação de
homicídios do país. O modelo demonstra que segurança exige comando, continuidade, investigação e
presença permanente do Estado.
Propostas para 2027 – 2030
1 . Implantar o Ministério da Segurança Pública e o Sistema Integrado de Proteção à
Soberania Nacional
• Criar o Ministério da Segurança Pública e instituir o Conselho Estratégico Nacional de Segurança Pública e
Combate ao Terrorismo Doméstico , sob liderança da Presidência da República e com participação dos
governadores e d em a i s instituições d o Estado brasileiro que compartilham a responsabilidades de garantir a
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ordem social e a segurança dos cidadãos , em substituição ao Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social .
• Instituir o Sistema Integrado de Proteção à Soberania Nacional , que contará com : Comando Nacional de
Combate Integrado ao Terrorismo Doméstico ; Comando Nacional de Fronteiras e Corredores Logísticos ;
Sistema Nacional de Inteligência Criminal ; e Academia Nacional para Especialização no Combate ao
Terrorismo Doméstico, Crimes de Fronteira e Litoral, Tráfico de Drogas e de Armas, Lavagem de Dinheiro
e Tráfico Humano. O Sistema Integrado de Proteção à Soberania Nacional vai integrar diversos órgãos do
governo federal e vai estabelecer cooperação federativa e cooperação com países limítrofes para garantir o
enfrentamento às organizações criminosas, a proteção de fronteiras e maior segurança penitenciária .
• Valorizar os profissionais de segurança com formação continuada, equipamentos modernos, proteção jurídica,
apoio à saúde mental e programas de proteção para agentes e familiares ameaçados.
2. Atualizar a legislação para enfrentar as organizações criminosas , reconhecendo que elas
desafiam o Estado Democrático de Direito
• Propor legislação que enquadre como terrorismo doméstico as organizações criminosas e milícias que
apresentem estrutura permanente de comando, domínio territorial, capacidade armada, poder econômico e
uso sistemático da violência para controlar populações ou restringir a atuação do Estado , com desenho
compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e com os padrões de cooperação jurídica
internacional. A Lei do Terrorismo Doméstico traz as seguintes inovações em relação à legislação vigente:
reconhece que as milícias e organizações criminosas, como PCC e CV, ameaçam a Soberania nacional; permite
que as Forças Armadas sejam integradas ao enfrentamento do crime organizado sem acionamento da GLO; dá
amparo legal ao Sistema Integrado de Proteção à Soberania Nacional; e facilita o asfixiamento financeiro do
crime organizado.
• Estabelecer regime jurídico mais rigoroso para lideranças, recrutadores e integrantes das cadeias de comando,
assim como para financiadores e apoiadores das organizações enquadradas pela nova Lei , incluindo : pena
mínima de 45 anos de reclusão para associação ou recrutamento para organização terrorista doméstica ; pena
mínima de 35 anos de reclusão para c olaboração (apoio logístico), financiamento e l avagem de dinheiro par a
organização terrorista doméstica; pena mínima de 35 anos de reclusão e p erda do diploma de Direito para o
crime de u tilização da advocacia para transmissão de ordens de organização criminosa (novo tipo penal) ;
REDAD (Regime Especial Disciplinar Antiterrorismo Doméstico), obrigatório para membros de organizações
enquadradas pela nova Lei , com separação absoluta de lideranças, cela individual obrigatória , p roibição de
visita íntima , monitoramento obrigatório de todas as conversas com advogados, e direito à progressão somente
após cumprimento de 90% da pena.
• Instituir a reincidência qualificada, com aumento das penas mínimas, regime inicial fechado obrigatório,
execução imediata da pena durante o julgamento do recurso em segunda instância e forte restrição à saída
temporária, ao livramento condicional e à progressão de regime, nos termos da lei.
3. Implantar o Sistema Nacional de Inteligência Criminal
• Integrar os bancos de dados da União, dos estados, do Distrito Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário,
reunindo antecedentes, mandados, vínculos com organizações criminosas, informações penitenciárias, perfis
genéticos e dados biométricos.
• Estimular a adoção de boletim de ocorrência unificado e utilizar inteligência artificial para cruzar dados,
identificar redes criminosas, orientar operações e acompanhar a movimentação interestadual de suspeitos e
presos.
4. Asfixiar financeiramente o crime organizado
• Propor a criação de novo tipo penal e de dispositivos legais que acelerem o perdimento de bens das organizações
criminosas: c rime de enriquecimento incompatível, com 20 anos de pena, dobrando para os líderes das
organizações criminosas ; i nversão do ônus de prova patrimonial , cabe ndo ao interessado comprovar a origem
lícita dos bens uma vez demonstrada incompatibilidade patrimonial relevante; p erda patrimonial autônoma ,
que poderá ser requerida independentemente da ação penal ; a lienação antecipada obrigatória e imediata,
incluindo aeronaves e outros meios de transporte, imóveis utilizados na logística da organização criminosa,
empresas, participações societárias, criptoativos, ativos empresariais, e qualquer outra forma de patrimônio
móvel ou imóvel ; transferência imediata de ativos financeiros para fundo específico, assim como leilão imediato
dos bens alienados.
• Integrar o Sistema Nacional de Inteligência Criminal ao Sistema Nacional de Inteligência Financeira, formado
pelos órgãos tributários, financeiros e de controle do mercado de capitais , com o objetivo de a gilizar o bloqueio,
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o confisco e a alienação de empresas, imóveis, veículos, aeronaves, criptoativos e participações societárias
vinculados ao crime.
• Instituir o Fundo Nacional de Combate ao Terrorismo Doméstico e Ramificações, financiado majoritariamente
pelos bens recuperados . Os recursos terão que ser obrigatoriamente investidos nos programas e estruturas de
combate ao crime, nas forças de segurança, em programas de prevenção ao uso de drogas e recuperação de
dependentes químicos e em programas de proteção de testemunhas e à segurança de agentes e autoridades
ameaçados. Esse Fundo não poderá entrar no orçamento geral discricionário, nem poderá ser contingenciado.
Os recursos levantados a partir de bens apreendidos em operações executadas pelas forças de segurança
estaduais serão destinados às respectivas unidades federat ivas.
5. Re tomar a Amazônia , proteger as fronteiras, portos e aeroportos
• Implantar o Comando Nacional de Proteção de Fronteiras e Corredores Logísticos, reunindo Forças Armadas,
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, forças estaduais, órgãos ambientais e autoridades portuárias e
aeroportuárias na defesa permanente das fronteiras brasileiras, portos e aeroportos, e na recuperação do
controle territorial da Amazônia Legal pelo Estado brasileiro, e, de forma complementar, no apoio aos estados
e DF em ações de reintegração de territórios ao Estado brasileiro.
• Criar zonas prioritárias de recuperação da soberania, a exemplo da Amazônia, com presença permanente do
Estado após a retomada dos territórios, para assegurar o combate permanente ao tráfico de drogas e armas, ao
garimpo ilegal, à grilagem, aos crimes a mbientais, ao tráfico humano e à exploração sexual.
• Implantar Centros Integrados de Comando e Controle nas regiões críticas do arco amazônico, da fronteira Oeste,
da tríplice fronteira, do litoral e dos principais portos.
• Investir nas tecnologias mais avançadas para controle e patrulhamento das fronteiras brasileiras – inteligência
artificial, aeronaves remotamente pilotadas, sensores, radares, satélites SAR ( Synthetic Aperture Radar ), com
tecnologia que permite “enxergar” em profundidade, câmeras de alta resolução com software embarcado de
Inteligência Artificial, que permite a transformação da imagem em dados de investigação, entre outras -- ,
incluindo a modernização e ampliação do SISFRON (Exército), CINDACTA (Aeronáutica) e SisGAAZ (Marinha).
• Estabelecer uma Política Nacional de Segurança Portuária e Aeroportuária, com protocolos de segurança e
ferramentas tecnológicas que garantam um combate efetivo ao tráfico internacional de drogas e de armas, para
que o Brasil deixe de ser um hub internacional do crime organizado .
6. Instituir cooperação permanente nas divisas estaduais
• Estimular convênios entre estados vizinhos, seguindo a experiência de Goiás, para compartilhar inteligência,
integrar centros de comando e realizar operações simultâneas nas divisas e nos corredores utilizados pelas
organizações criminosas.
• Integrar informações sobre armas, veículos, cargas roubadas, mandados e movimentações das facções,
impedindo que as fronteiras administrativas sejam utilizadas como proteção. A cooperação estadual será
articulada à atuação federal nas fronteiras internac ionais, portos e aeroportos.
7. Ampliar a cooperação sul - americana contra o crime transnacional
• Propor aos países vizinhos a criação da SULPOL, agência permanente de cooperação policial sul - americana.
Integrar dados, formar núcleos conjuntos de investigação e coordenar operações contra tráfico de drogas e
armas, lavagem de dinheiro, cibercrime, trá fico de pessoas e redes criminosas transnacionais.
8. Construir um pacto federativo pela segurança
• Descontingenciar e desburocratizar o acesso de estados e municípios aos fundos federais de segurança ,
simplificando a apresentação dos projetos e fortalecendo a fiscalização dos recursos e o acompanhamento dos
resultados.
• Estimular a atuação integrada e ampliação das delegacias especializadas, dos grupos especiais do Ministério
Público e das varas estaduais e federais dedicadas às organizações criminosas e à lavagem de dinheiro , com o
objetivo de fortalecer um ecossistema nacional integrado de combate ao crime organizado .
9. Retomar o controle do sistema penitenciário
• Criar uma Rede Nacional de Presídios de Segurança Máxima, com padrões comuns para unidades federais e
estaduais. Identificar e separar os integrantes das organizações criminosas conforme suas funções de comando,
financiamento, disciplina, comunicação e recrutamento.
• Aplicar às lideranças o Regime Especial Disciplinar Antiterrorismo Doméstico (REDAD), com isolamento em cela
individual, bloqueio de celulares, monitoramento ambiental, proibição de visitas íntimas e progressão somente
após o cumprimento de 90% da pena, im pedindo que os presídios sejam utilizados para transmitir ordens ou
administrar atividades criminosas.
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• Estabelecer em lei regras para o monitoramento dos contatos de presos submetidos ao REDAD, inclusive nos
parlatórios, com cadeia de custódia, supervisão judicial e preservação da defesa técnica legítima. Para presos
sem participação nas estruturas de coman do, ampliar trabalho, educação, profissionalização e reinserção.
10. M odernizar a investigação criminal e enfrentar as novas modalidades de crime
• Implantar protocolo nacional para investigação de homicídios, feminicídios e latrocínios, com preservação do
local, perícia obrigatória, cadeia de custódia e revisão dos inquéritos paralisados.
• Priorizar recursos para a m oderniza ção de laboratórios de genética, balística, informática forense e análise
financeira em todas as unidades da Federação .
• Criar um sistema nacional de enfrentamento aos crimes digitais, com laboratórios regionais dotados de
inteligência artificial, preservação rápida de provas, bloqueio de contas fraudulentas e cooperação de bancos,
fintechs, operadoras e plataformas.
11. Proteger mulheres, crianças e adolescentes contra todas as formas de violência
• Criar a Secretaria Nacional da Segurança da Mulher, da Criança e Minorias, vinculada ao Ministério da Segurança
Pública.
• Im plantar o monitoramento nacional de agressores submetidos a medidas protetivas, associado a sistemas de
alerta, botão de pânico e cadastro nacional. Integrar boletins de ocorrência, decisões judiciais, avaliações de
risco e chamadas de emergência.
• Endurecer a resposta penal aos crimes de feminicídio, tentativa de feminicídio e lesão corporal grave ou
gravíssima contra a mulher, com progressão somente após o cumprimento de 90% da pena e confisco
(perdimento) total dos bens do condenado, destinados à vítima e, quando cabível, a seus filhos ou familiares, na
forma da lei.
• Estimular a criação de B atalhões Maria da Penha, especializados no enfrentamento à violência doméstica , e de
espaços adequados de atendimento às vítimas (sala lilás) .
• Firmar o Pacto Brasil Unido pela Proteção da Infância e da Juventude, articulando segurança escolar, educação,
qualificação profissional, esporte, cultura, saúde mental, urbanismo e proteção social nos territórios mais
vulneráveis.
• Tratar a educação desde a primeira infância e a qualificação e a empregabilidade dos jovens como a principal
política de prevenção à violência, transformando esse compromisso em prioridade permanente do Estado
brasileiro. A experiência de Goiás demonstra q ue não se trata de promessa, mas de resultado alcançável.
• Oferecer apoio técnico e prioridade na transferência de recursos federais aos municípios com territórios críticos
— áreas sob domínio de organizações criminosas e com manchas criminais expressivas — , para investimentos
em iluminação pública e urbanismo e, em articulação com os estados e o Distrito Federal, em convivência
comunitária, esporte, cultura, saúde mental e proteção social.
• Dar máxima prioridade à política nacional de segurança escolar, acelerando sua implantação nas unidades da
Federação, inclusive por meio da desburocratização do acesso ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
• Implantar uma política nacional de apoio às famílias de dependentes químicos, articulada à rede de saúde
mental, à assistência social e aos programas de prevenção, tratamento e reinserção.
• Integrar segurança pública, saúde, educação, assistência social, conselhos tutelares e sistema de Justiça em
protocolos de prevenção, identificação, atendimento e investigação, com proteção especial às vítimas de
violência sexual, exploração, tráfico human o, recrutamento pelo crime e agressões no ambiente digital.
• A proteção de crianças e adolescentes será tratada como prioridade absoluta, com integração entre segurança
pública, educação, saúde, assistência social, sistema de Justiça e conselhos tutelares.
• Nos casos de estupro de vulnerável menor de 13 anos cometido por adulto, propor o agravamento das penas,
com pena mínima de 30 anos, progressão somente após o cumprimento de 90% da pena e confisco (perdimento)
total dos bens do condenado, destinados à víti ma, na forma da lei.
12. Enfrentar os jogos e as apostas on - line como ameaça econômica, social e de saúde
pública
• Regulamentar e endurecer as regras, com máximo rigor , d os jogos e da s apostas on - line, atividade inexistente no
país até 2018 e hoje associada à lavagem de dinheiro, uso de contas de terceiros, manipulação de identidades,
fraudes, evasão fiscal e riscos à integridade esportiva, com proibição da publicidade em veículos de
comunicação de massa e em redes sociais.
• Tratar como questão de saúde pública o superendividamento , limitando através da criação de um teto, e a
exploração de públicos vulneráveis produzidos pelas apostas . O jogo está destruindo famílias, levando ruina
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aos lares, atingindo a paz das famílias e a saúde mental e emocional dos brasileiros, com prevenção,
acolhimento e tratamento do jogo compulsivo (ludopatia), classificado na CID - 11 como Transtorno do Jogo.
• Priorizar as ações do Ministério da Segurança Pública na repressão das plataformas ilegais de jogos e apostas,
com trilha de inteligência financeira dedicada ao setor, mecanismos céleres de bloqueio administrativo e
judicial, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de operadores clandestinos, combate à
publicidade irregular e cooperação internacional permanente.
13. Reduzir a maioridade penal e agravar o furto de celular
• Trabalhar fortemente pela aprovação da PEC da redução da maioridade penal para 16 (dezesseis) anos, com
redirecionamento para: autores de crimes de homicídio, tentativa de homicídio, tortura, lesão corporal seguida
de morte, estupro de vulnerável, roubo co metido com violência ou grave ameaça à pessoa (assalto) e todos os
crimes tipificados na Lei de Combate ao Terrorismo Doméstico, submetendo - os integralmente ao regime penal
aplicável aos maiores de idade. Realizar as adequações necessárias do Código Penal, Código de Processo Penal,
Lei de Execução Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente .
• Alterar os arts. 155 e 157 do Decreto - Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a punição
da “subtração mediante arrebatamento diretamente exercido contra a vítima” (furto) de telefone celular,
smartphone, tablet com capacidade de comunicação móvel ou dispositivo equivalente destinado à comunicação
eletrônica pessoal, equiparando ao crime de roubo.
1 4 . Combater a corrupção e proteger as instituições do Estado
• Instituir o Sistema Nacional Anticorrupção e de Integridade Pública, integrando os órgãos de controle,
investigação, inteligência financeira e defesa jurídica do Estado.
• Implantar plataforma nacional de análise de riscos em gastos públicos, com inteligência artificial , para identificar
fraudes, empresas de fachada, beneficiários ocultos e vínculos com organizações criminosas , e emitir alerta
rápido para bloqueio de licitações e contratos de entes públicos com empresas suspeitas.
• Estabelecer programas de integridade para órgãos públicos, empresas estatais, forças de segurança e grandes
contratos, acompanhados por indicadores e ranking nacional de integridade.
• Propor LEI DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, para patrimônio incompatível de agentes públicos, pessoas
politicamente expostas, operadores financeiros, laranjas e empresas vinculadas. A Lei permitirá a emissão de
ordens judiciais para que esses agentes expliquem a origem de bens incompatíveis com sua renda declarada,
permitindo bloqueio cautelar e posterior perda civil dos ativos quando não houver comprovação lícita da
origem. Recuperação acelerada de ativos, com varas ou núcleos especializados, cooperação internacional e
destinação dos valores recuperados para o ressarcimentos dos cofres públicos.
• Ampliar a transparência das obras públicas, com seguro - garantia, modelagem digital, informações
georreferenciadas, identificação dos beneficiários finais e acompanhamento público dos cronogramas e
aditivos. Ao mesmo tempo, aprovar uma Lei Nacional do Gestor Público de Boa - Fé, protegendo decisões técnicas
regularmente fundamentada s e mantendo a responsabilização por dolo, fraude, corrupção, desvio de finalidade
ou erro grosseiro.
Síntese
O território pertence ao Estado, e o cidadão será o centro da política de segurança. Nosso compromisso será
integrar as forças, cooperar com os estados vizinhos, recuperar áreas dominadas pelo crime, controlar os
presídios, asfixiar financeiramente as facç ões e impedir que a corrupção utilize estruturas e recursos
públicos para protegê - las.
Em Goiás, demonstramos que liderança, inteligência, cooperação policial, investigação e controle
penitenciário reduzem a impunidade. Aplicaremos esse método em escala nacional, combinando firmeza,
tecnologia, integridade e respeito à lei para devolver a pa z às famílias brasileiras.
Indicadores de acompanhamento
• Taxas de homicídio, feminicídio, estupro, roubo e estelionato por território.
• Percentual de homicídios e feminicídios esclarecidos e tempo de investigação.
• Ativos bloqueados, recuperados e destinados a vítimas e segurança.
• Lideranças criminosas isoladas e sem capacidade de comandar o crime a partir de presídios.
• Cobertura de fronteiras e volume de apreensões qualificadas com desarticulação financeira.
• Cumprimento de medidas protetivas e reincidência de agressores monitorados.