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Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado dos Transportes: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.1, 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autoria principal · 09 de jul. de 2012
Registro oficialCom fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado da Integração Nacional: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.1, 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autoria principal · 09 de jul. de 2012
Registro oficialCom fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alíneas ´a´ e ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações Senhor Ministro de Estado da Fazenda, no que se refere ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) instituído pela Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações posteriores: I) qual a estimativa do impacto do Regime, desde a sua criação, sobre o investimento em infra-estrutura, por segmento-alvo, discriminando-se: I.1) aqueles montantes de investimento em infra-estrutura que se estima serem decorrentes especificamente da concessão do Regime; I.2) os efeitos da elevação do investimento obtida por meio do Regime sobre o desenvolvimento econômico nacional; e I.3) a metodologia de avaliação adotada. II) qual a estimativa do impacto do Regime, desde a sua criação, sobre a arrecadação federal, discriminando-se: II.1) as parcelas de arrecadação que se estima decorrentes direta e indiretamente dos efeitos da concessão do Regime, confrontadas com os valores da renúncia de receitas decorrentes da mesma concessão; II.2) a metodologia de avaliação adotada.
Autoria principal · 09 de jul. de 2012
Registro oficialNos termos do art. 50, inciso III, da Constituição Federal e do art. 102-A, inc. I, alínea ´c´, do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam prestadas à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle pelo Senhor Ministro de Estado do Esporte as seguintes informações: I) quais foram os projetos aprovados pelo Ministério do Esporte no âmbito do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa), nos termos do art. 18, § 2º, da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 e da da Medida Provisória nº 493, de 27 de julho de 2010, que a antecedeu; II) se o Ministério dispõe de comprovação de que os eventuais contratos celebrados para os projetos aprovados tiveram aprovado o reequilíbrio econômico-financeiro em função do novo regime tributário de seus insumos, conforme determina o art. 65, § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Autoria principal · 09 de jul. de 2012
Registro oficialCom fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Advogado-Geral da União: I) se foi cumprida a determinação feita pelo Tribunal de Contas da União no item 9.6 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário. No caso de não-cumprimento da determinação, informar os motivos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade.
Autoria principal · 09 de jul. de 2012
Registro oficialAcrescenta o inc. VII-A ao art. 84 da Constituição Federal, para atribuir ao Presidente da República a competência privativa de execução da decisão judicial em processo de extradição.
Autoria principal · 09 de jul. de 2012
Registro oficialCom fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requeiro, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Secretário Especial de Portos: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.2, 9.3 e 9.4 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autoria principal · 09 de jul. de 2012
Registro oficialCom fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requeiro, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado da Fazenda: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.2, 9.3 e 9.5 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foi atendida as recomendação feita pelo Tribunal de Contas da União no item 9.11 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em não tendo sido atendida a recomendação, informar os fundamentos para tanto.
Autoria principal · 09 de jul. de 2012
Registro oficialAltera os arts. 61, 64 e 65 da Constituição Federal, para estabelecer novo procedimento na tramitação de projetos de lei.
Coautoria · 09 de jul. de 2012
Registro oficialNos termos do art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e do art. 102-A, inc. I alinea e, do Regimento Interno do Senado Federal, requer seja solicitado ao Tribunal de Contas da Uniao que informe, em relação a fiscalização das obras de reforma e adequação do Estadio do Maracana, se os preços efetivamente contratados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro ao abrigo do Contrato nº 10112010 foram ajustados para corresponder aqueles do orçamento examinado e acatado pelo Tribunal por meio do Acórdão n° 2333/2011 - Plenario.
Autoria principal · 09 de jul. de 2012
Registro oficialCom fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado das Minas e Energia: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.7 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autoria principal · 09 de jul. de 2012
Registro oficialAltera os arts. 29 e 29-A da Constituição Federal para vedar o pagamento de subsídio a Vereadores e alterar os limites de despesa do Poder Legislativo nos Municípios com até cinquenta mil habitantes.
Coautoria · 03 de jul. de 2012
Registro oficialAltera a redação dos arts. 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo único para prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos por lei complementar.
Coautoria · 02 de jul. de 2012
Registro oficialRequeiro, nos termos do art. 383, IV, e art. 90, XIII, do Regimento Interno do Senado Federal, para instrução Ofício “S” n. 5, de 2012, que sejam solicitadas informações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre os fatos narrados na notícia-crime encaminhada à Procuradoria da República no Distrito Federal no mês de abril de 2012, em que aponta a prática de diversas condutas ilícitas pelo Conselheiro a ser reconduzido, Sr. Luiz Moreira Gomes Júnior, tais como: utilização frequente de carro oficial para tratar de assuntos privados; tentativa de recebimento de propina por intermédio do servidor André Setti Rossi (suposto servidor do Superior Tribunal de Justiça), quando da tentativa de contratação de Prédio para funcionar temporariamente como sede do CNMP; ter se utilizado como moeda de troca junto aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais para conseguir a recondução no cargo de Conselheiro; assédio moral aos servidores Bernardete, Daniela e Alberto; utilização de informações para subsidiar, por meio da revista Carta Capital, desmoralização do Procurador-Geral da República, do CNMP e do Ministério Público Federal; tentativa de derrubar o PlanAssiste; dar vazamentos de informações sigilosas no caso “Bandarra”; aproveitamento da ausência do Procurador-Geral da República para proferir críticas à Auditoria Interna da PGR no CNMP; e pedir inscrição na OAB Ceará com dispensa de exame de ordem, informando residência naquele Estado. Bem como as providências tomadas pelo Conselho e outras informações que repute relevantes.
Autoria principal · 26 de jun. de 2012
Registro oficialAltera dispositivos da Constituição Federal para assegurar a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases dos concursos públicos de prova ou de provas e títulos destinados à investidura de cargos ou empregos públicos privativos e bacharéis em direito, bem como a inclusão do Estatuto da Advocacia no seu contéudo programático.
Coautoria · 26 de jun. de 2012
Registro oficialDispõe sobre a execução de Planos de Ações Especiais - PAE e confere aos Estados e Municípios que se encontram com dívidas para com a União a faculdade de celebração de convênios com esta, para aplicação especial das parcelas de pagamentos de suas dívidas.
Coautoria · 17 de jun. de 2012
Registro oficialAltera a Constituição Federal para prever a possibilidade de os Deputados e Senadores requererem urgência para projetos em tramitação.
Autoria principal · 13 de jun. de 2012
Registro oficialAltera o art. 150 da Constituição Federal, para estender às contribuições assemelhadas aos impostos, exceto previdenciárias, limitação ao poder de tributar da União, e para ampliar a imunidade tributária do setor editorial.
Coautoria · 12 de jun. de 2012
Registro oficialRequer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o previsto nos arts. 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, informações ao Ministro de Estado da Fazenda relativas à decretação, em 4 de junho de 2012, de Regime de Administração Especial Temporária (RAET), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no Banco Cruzeiro do Sul S.A.
Autoria principal · 10 de jun. de 2012
Registro oficialRequer a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pelo Requerimento nº 226, de 2011, por 90 (noventa) dias, a partir de 30 de junho de 2012; e que sua previsão de gastos seja acrescida em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Coautoria · 04 de jun. de 2012
Registro oficialAcrescenta-se o inciso X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para prever a possibilidade de ausência do empregado ao serviço por até 7 (sete) dias, por motivo de doença em pessoa da família.
Autoria principal · 29 de mai. de 2012
Registro oficialAcrescenta o inciso IV ao § 3º do art. 9º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para possibilitar a requisição de fornecimento de documentos novos, decorrente da alteração do nome do depoente protegido, também de pessoas jurídicas de direito privado.
Autoria principal · 29 de mai. de 2012
Registro oficialAltera o § 10 do art. 100 da Constituição da República, para prever que as dotações orçamentárias para pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária são impositivas, podendo ser contingenciados apenas por autorização do Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade.
Autoria principal · 29 de mai. de 2012
Registro oficialModifica os arts. 24 e 89 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para vedar a dispensa de licitação por baixo valor para a contratação de cônjuges e parentes de servidor ou empregado do órgão ou entidade contratante, bem como para estabelecer pena diferenciada para a modalidade culposa do crime previsto no art. 89.
Autoria principal · 29 de mai. de 2012
Registro oficialRequerem, nos termos regimentais, seja consignado nos nais do Senado Voto de Lembrança pelo transcurso do aniversário da morte do ex-senador ABDIAS DO NASCIMENTO e do quarto ano da morte do ex-senador amazonense JEFFERSON PÉRES.
Coautoria · 22 de mai. de 2012
Registro oficialRequer, nos termos do disposto no art. 221 do Regimento Interno do Senado Federal, Voto de Pesar e apresentação de condolências à família pelo falecimento da advogada mato-grossense Bianka Lorena da Rocha Capilé.
Autoria principal · 15 de mai. de 2012
Registro oficialInstitui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública.
Coautoria · 08 de mai. de 2012
Registro oficialAltera o caput do art. 44 e acrescenta o art. 44-A à Constituição Federal para criar o Conselho Nacional do Legislativo.
Coautoria · 25 de abr. de 2012
Registro oficialAltera o inciso vi do art. 93 da constituição federal, para prever a prorrogação da idade de aposentadoria dos presidentes de tribunais para até o dia em que se findar o respectivo mandato.
Coautoria · 24 de abr. de 2012
Registro oficialRequer nos termos do art. 93, II, e 102-A, I, alínea ´a´, e III, alínea ´c´, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para tratar do tema da fiscalização pública da qualidade da prestação de serviços médico-hospitalares nos sistemas de saúde suplementar e privado que é competência da União nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 9.872, de 26 de janeiro de 1999, abordando em particular os seguintes aspectos do problema: I) quantos profissionais estão dedicados diretamente a esta fiscalização nos órgãos competentes da Administração Federal, e quantos outros profissionais estão alocados pelas administrações estaduais e municipais em convênios de delegação celebrados com a União; II) quantos procedimentos de fiscalização foram realizados, de ofício ou mediante denúncia ou representação, no exercício dessa fiscalização nos três últimos anos (e qual a proporção do universo de entes a fiscalizar essa atividade alcançou); III) quais as principais lacunas ou insuficiências que essa atividade atualmente enfrenta para o cumprimento dos objetivos legais, bem como os maiores problemas enfrentados pelos consumidores na prestação dos serviços médico-hospitalares ao sistema suplementar e privado. Requeiro, ainda, sejam convidados para a mencionada audiência: a) o Sr. Dirceu Brás Aparecido Barbano, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, responsável pela vigilância sanitária e pela fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, nos termos dos arts. 6º a 8º da Lei nº 9.872, de 26 de janeiro de 1999; e b) a Sra. Denise Rodrigues Eloi de Brito, Presidente da UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que representa um dos mais numerosos grupos de consumidores de serviços de saúde suplementar e privada.
Autoria principal · 23 de abr. de 2012
Registro oficialRequer, nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal e do art. 102-A, inc. I, alínea ´e´, do Regimento Interno do Senado Federal, requer seja realizada pelo Tribunal de Contas da União auditoria tendo por objeto a regularidade da contratação, nas áreas de Saúde e Segurança Pública da Administração Pública Federal, por dispensa de licitação por emergência, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei no 8.666, de 1993, adotando-se na sua realização os seguintes parâmetros. a)seleção das Unidades Gestoras a serem auditadas a partir do maior risco na caracterização da situação de emergência, incluindo as constantes da lista abaixo e outras que o Tribunal entenda pertinente acrescentar em função do critério de maior risco na contratação com base no art. 24, inciso IV, da Lei no 8.666, de 1993: FUNÇÃO 10 - SAÚDE UNIDADE GESTORA VALOR % S/TOTAL 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/ UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 52.133.130,58 100,00% 153046 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO 9.550.000,00 100,00% 153038 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 5.583.173,63 100,00% 158220 - HOSPITAL ESCOLA SAO FRANCISCO DE ASSIS - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO 1.490.727,72 100,00% 153409 - PRO-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA- UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 1.467.429,50 100,00% 153105 - GABINETE DO REITOR DA UFPE-GR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 1.200.000,00 100,00% 154045 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO 953.355,90 100,00% 153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 200.000,00 100,00% 253009 - COORD.DE VIG.SANIT.DE PORTOS,AER.E FRONTEIRAS- AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA 40.000,00 100,00% 153163 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 13.984.592,23 98,74% 150247 - COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAUDE DA UFBA- UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 114.651.929,68 93,26% FUNÇÃO 06 – SEGURANÇA PÚBLICA UNIDADE GESTORA VALOR % S/TOTAL 153163 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 2.965.547,50 100,00% 254420 - FUNDACAO OSWALDO CRUZ 735.530,18 100,00% 154049 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS 300.000,00 100,00% 154051 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA 292.600,00 100,00% 154039 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS 291.390,00 100,00% 150123 - COORDENADORIA DE ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 290.669,50 100,00% 731040 - CENTRO DE REPAROS E SUPRIM.ESP.CORPO FUZ.NAV. - COMANDO DA MARINHA 61.836,72 100,00% 153031 - UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO 1.016.093,71 97,92% Critério de seleção das UG´s: Valor empenhado pela UG em 2011, nos Grupos Natureza de Despesa 3 e 4, em empenhos de valor superior a R$ 15.000,00 (para excluir eventuais dispensas por valor - art. 24, incs. I e II), nas Funções “10 – Saúde” e “06 – Segurança Pública”. Coluna “Valor”: Valor empenhado pela UG nas condições acima, sob modalidade de licitação “06 – Dispensa de licitação” Coluna “% S/TOTAL”: Proporção do valor empenhado sob modalidade de licitação “06 – Dispensa de licitação” em relação ao valor total empenhado nas condições acima (GND igual a 3 e 4, valor do empenho superior a R$ 15 mil). Selecionadas as UG´s com “% S/TOTAL” superior a 90 % Fonte: Sistema SIGA Brasil b)exame das seguintes questões de auditoria (sem prejuízo de outras que o Tribunal entenda pertinente acrescer) especificamente em relação às contratações realizadas com amparo no a)art. 24, inciso IV, da Lei no 8.666, de 1993: b.1) a caracterização da situação de dispensa por emergência obedece aos requisitos legais (inclusive a imprevisibilidade da situação emergencial e a inexistência de conduta negligente ou desidiosa do gestor no planejamento das aquisições com o fim de preveni-la)? b.2) encontra-se justificada a compatibilidade dos preços contratados com os de mercado, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei no 8.666, de 1993, e esta justificativa é consistente com a realidade dos fatos ? b.3) constata-se alguma característica específica das atividades de Saúde ou Segurança Pública que possa ser considerada fator agravante dos riscos de abuso na dispensa de licitação por emergência? b.4) constata-se algum outro fator que contribua para maiores possibilidades de abuso na dispensa de licitação por emergência?
Acrescenta os arts. 190-A a 190-D à Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, para prever a possibilidade de ingresso de assistente do Ministério Público em todos os termos do procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente.
Autoria principal · 23 de abr. de 2012
Registro oficialAltera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (Plano Nacional de Viação), com as alterações realizadas pela Lei nº 12.379, de 06 de janeiro de 2011, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional o trecho da Rodovia MT-473 situado entre o Entroncamento com a BR-174 em Pontes e Lacerda e o Entroncamento com a MT-265.
Autoria principal · 23 de abr. de 2012
Registro oficialRequer nos termos do art. 93, II, e 102-A, I, alínea ´a´, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para tratar do tema da situação atual dos recursos humanos dedicados à auditoria do SUS, abordando em particular os seguintes aspectos do problema: I) se os quantitativos de pessoal alocados à função auditoria em cada uma das esferas de gestão do SUS é adequada à necessidade e aos padrões internacionais de controle de sistemas públicos de saúde; II) se as políticas de remuneração, qualificação e estruturação das respectivas carreiras nos três níveis de governo atendem às necessidades institucionais de manter um quadro de controladores capacitado e compatível com as responsabilidades atribuídas à fiscalização da gestão do SUS. Requeiro, ainda, sejam convidados para a mencionada audiência: a) o Sr. Adalberto Fulgêncio dos Santos Junior, Chefe do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - Denasus, responsável nacional pelas atividades de auditoria do SUS nos termos da Lei 8.689, de 27 de julho de 1993 e dos Decretos n.ºs 1.651, de 29 de setembro de 1995, e 5.974, de 29 de novembro de 2006; b) a Sra. Solimar Vieira da Silva Mendes, Presidente da União Nacional dos Auditores do SUS (UNASUS), entidade que congrega os servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS; c) a Sra. Beatriz Dobash, Presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS), entidade que congrega os Secretários Estaduais de Saúde; e d) o Sr. Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, entidade que congrega os Secretários Estaduais de Saúde.
Autoria principal · 23 de abr. de 2012
Registro oficialAltera o art. 37 da Constituição Federal para estabelecer restrições à contratação de servidores públicos.
Coautoria · 18 de abr. de 2012
Registro oficialRequeiro, nos termos do artigo 338 inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o Projeto de Lei da Câmara nº 12, de 2012.
Autoria principal · 17 de abr. de 2012
Registro oficialAltera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Coautoria · 17 de abr. de 2012
Registro oficialRequeiro, nos termos do artigo 312 inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, destaque para votação em separado da Emenda nº 57 apresentada ao PRS nº 96, de 2009.
Autoria principal · 17 de abr. de 2012
Registro oficialAcrescenta parágrafo único ao art. 835 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil –, prevendo a possibilidade de exoneração da fiança na hipótese de alteração no quadro social da pessoa jurídica afiançada, independentemente do término do prazo contratual.
Autoria principal · 16 de abr. de 2012
Registro oficialAltera o caput do art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, para dispor que os danos cobertos pelo Seguro Obrigatório por Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) abrangem os danos à saúde do nascituro.
Autoria principal · 16 de abr. de 2012
Registro oficialAutoria principal · 23 de abr. de 2012