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Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03
· 25 de jun. de 2003
Registro oficialAcrescente-se á alínea "f" do inciso XII do § 2º do Art. 155 a expressão ".... e exportação para o exterior", passando o texto a ter a seguinte redação: Art.155, § 2º XII, f) prever a manutenção do crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias.
· 25 de jun. de 2003
Registro oficialO fundo que vai estimular o desenvolvimento regional terá além de 2% das receitas do IPI e do Imposto de Renda, a participação de todas as contribuições, inclusive da CPMF, da CIDE e da CSLL
· 25 de jun. de 2003
Registro oficial"Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR)
· 25 de jun. de 2003
Registro oficial"Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179.
· 25 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional
· 25 de jun. de 2003
Registro oficialDê-se ao inciso III e V e suas alíneas "a" e "b" do § 2.º do art. 155, à alínea "a", inciso X do § 2.º do art. 155, a seguinte redação e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta:
· 25 de jun. de 2003
Registro oficial" Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências"
· 24 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 24 de jun. de 2003
Registro oficial"Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências."
· 24 de jun. de 2003
Registro oficial"Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências."
· 24 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional
· 24 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 24 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 24 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 24 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional
· 23 de jun. de 2003
Registro oficialAcrescenta § 4º ao art. 156 da Constituição Federal.
· 20 de jun. de 2003
Registro oficialAcrescenta § 16 ao art. 195 da Constituição Federal.
· 20 de jun. de 2003
Registro oficialAdote-se esta Emenda Substitutiva Global à PEC nº 41 de 2003
· 20 de jun. de 2003
Registro oficialAltera a Proposta de Emenda Constitucional nº 041/2003, acrescentando o inciso III ao parágrafo 14 do inciso IV de seu artigo 1º, que altera o Artigo 195 da Constituição Federal.
· 18 de jun. de 2003
Registro oficialSuprima-se o artigo 5º da PEC 40/2003.
· 18 de jun. de 2003
Registro oficialDá nova redação ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal.
· 18 de jun. de 2003
Registro oficialAcrescenta inciso VI ao artigo 203 da Constituição Federal.
· 18 de jun. de 2003
Registro oficialInclui texto do Ato das proposições Transitórias.
· 18 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário e dá outras providências.
· 18 de jun. de 2003
Registro oficialAcrescenta no inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a alínea d.
· 18 de jun. de 2003
Registro oficialAcrescenta o inciso IV, ao art. 153, § 3º da Constituição Federal
· 18 de jun. de 2003
Registro oficialModifica o art. 150 da Constituição Federal e acrescenta os art. 94 e 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
· 18 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência.
· 18 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 18 de jun. de 2003
Registro oficialAcrescente-se ao inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo artigo 1º da PEC, a seguinte alínea: "e) a alíquota máxima do imposto será de seis por cento no caso de veículos automotores movidos exclusivamente a álcool combustível, a gás natural veicular ou a ambos os combustíveis;"
· 18 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 18 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Insira-se, no art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo do seguinte art. 154-A na Constituição: "Art. 154-A. Os impostos da União conterão mecanismos de compensação pelo uso de recursos naturais e pela degradação ambiental, conforme dispuser a lei."
· 18 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao § 1º do art. 225 o seguinte inciso VIII: "VIII - instituir mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;"
· 18 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao § 3º do art. 153 o seguinte inciso IV: "IV - conterá mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;"
· 18 de jun. de 2003
Registro oficialDê-se ao art. 156, § 2º, IV, da Constituição Federal, inciso cuja introdução é proposta na PEC em referência, a seguinte redação:
· 17 de jun. de 2003
Registro oficialAcrescente-se à PEC o seguinte artigo: "Art. 8º A incubadora e as empresas de base tecnológica nela incluídas, de qualquer área do conhecimento, não estão sujeitas a impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais
· 17 de jun. de 2003
Registro oficialInclui a alínea "e", do inciso I do art. 159 da Constituição, com as modificações introduzidas pelo art. 1º da PEC 41/2003.
· 17 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 17 de jun. de 2003
Registro oficialImposto sobre Propriedade Territorial Rural-ITR Municipal
· 17 de jun. de 2003
Registro oficial