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Saneia inconstitucionalidade formal no texto da PEC, evitando repetições desnecessárias.
· 01 de jul. de 2003
Registro oficialModifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
· 01 de jul. de 2003
Registro oficialAltera a Proposta de Emenda Constitucional nº40/03, modificando o § 2º do art. 201 e o inciso V do art. 203 da Constituição.
· 01 de jul. de 2003
Registro oficialAumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabele-cendo regra de transição.
· 01 de jul. de 2003
Registro oficialModifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências.
· 01 de jul. de 2003
Registro oficialExclui os Magistrados do teto do Regime Geral de Previdência e mantém a paridade de seus proventos de aposentadoria e pensão.
· 01 de jul. de 2003
Registro oficialModifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
· 30 de jun. de 2003
Registro oficial" Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências"
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialDê-se nova redação ao artigo 150, III, b, conforme abaixo: Art. 150 ... III - ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, respeitada antecedência mínima de noventa dias entre a publicação e o início da cobrança.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAcrescente-se inciso ao art. 153, § 3º; alíneas ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195, e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo:
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAcrescente-se alínea ao artigo 155, § 2º, V e ao XII, bem como acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo:
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialDê-se nova redação ao § 13 do artigo 195 da Constituição, conforme abaixo. Art. 195. ... § 13. As contribuições previstas no inciso I, b deste artigo e no artigo 239 serão não cumulativas, na forma em que a lei estabelecer, incidindo também nas importações.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAs receitas das contribuições instituídas pela União serão compartilhadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialDê-se nova redação aos incisos IV e V do artigo 155, § 2º, conforme redação abaixo: Art. 155... § 2º ... IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República, de um terço dos senadores ou de um terço dos governadores, aprovada por três quintos de seus membros, fixará as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, internas e interestaduais; V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria, bem ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e a mercadorias, bens ou serviços definidos pelo Senado; b) à exceção da alíquota prevista na alínea "b", não poderão ser inferiores a maior alíquota estabelecida para operações e prestações interestaduais; c) aplicam-se às operações a que se refere o inciso IX, "a";
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialEmenda à PEC 041, de 2003
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialProposta de Emenda à PEC 041, 2003
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAcrescente-se ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, o seguinte: "Art. 3º Ficam acrescentados os seguintes artigos ao Ato das Disposições constitucionais transitórias: .................................................................................. Art. 94. O disposto no inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição, na redação dada por esta Emenda, não se aplica até 31.12.2020, aos empreendimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus."
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialEmenda Aditiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialPROPOSTA A DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional (Do Sr. Gonzaga Patriota e outros) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Dê-se à PEC nº 41, a seguinte redação: Art. 1o Os artigos da Constituição a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialEmenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialSuprima-se a redação do art. 40 da CF, na forma dada pela Emenda Saneadora nº 1, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação-CCJR, à PEC nº 40/03.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialInclua-se no art. 203, na Seção IV do Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal - Da Assistência Social, os novos incisos VI, VII, VIII e IX, excluindo-se, em conseqüência, no art. 201, na Seção III do mesmo Capítulo e Título - Da Previdência Social, os incisos II, III e IV.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAcrescente-se ao art. 1º da Proposta os arts. 145 e 148 da Constituição Federal, com a redação a seguir indicada
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAcrescente-se ao art. 7º da PEC Nº 41/03: "Inciso ... - O art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialSubstitua-se o inciso I do § 14 do art. 195: "A contribuição prevista no inciso IV do caput: "I - terá alíquota máxima de trinta e oito centésimos por cento e mínima de oito centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei;" pelo seguinte texto: "Inciso I - "terá alíquota de um décimo por cento."
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialInclua-se no art. 1º da Proposta, na parte relativa às alterações a serem introduzidas nos arts. 150 e 153 da Constituição Federal, adicionalmente ao ali proposto, o seguinte:
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialDê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação:
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialDê-se ao inciso I do artigo 159 da Constituição Federal previsto pelo artigo 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação:
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialInclua-se o inciso III ao § 14 do art. 195, constatne do art. 1º da Proposta, com a seguinte redação:
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialDê-se aos incisos IV, V, VII, VIII, XIII e da alínea "m" do inciso XII do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação:
· 27 de jun. de 2003
Registro oficial