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Suprima-se o art. 4º da PEC 233/2008.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao inciso II, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... II - relativamente a operações e prestações sujeitas a isenção ou não-incidência, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação;
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... V - assegurar o aproveitamento do crédito do imposto, vedado seu parcelamento ou postergação.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialAcrescente-se a alínea d, ao inciso IV, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art. 155-A....... .......................... § 1º.................... .......................... IV...................... ........................... d) operações que destinem produtos primários para comercialização, industrialização ou exportação, desde que oriundas de produção agropecuária, garantida manutenção e aproveitamento dos créditos.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 153................... ................................... § 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de três por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialAcrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialAdicione-se à Proposta de Emenda Constitucional n.º 233 de 28 de fevereiro de 2008,
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao inciso III, do art. 3º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 3º........... ....................... III - quanto ao direito à apropriação do crédito fiscal relativo a mercadorias destinadas ao ativo permanente, observado o disposto na Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, dar-se-á, de forma integral a partir da promulgação desta Emenda Constitucional.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 159.............. ............................. II.......................... a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 1º.................... .......................... III...................... .......................... b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialSuprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao inciso II, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... II - definir a base de cálculo, de modo que o imposto não à integre.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialaltera o sistema tributario nacional
· 16 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 16 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 16 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 16 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 16 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 16 de mai. de 2008
Registro oficialAcrescenta alínea ao artigo 146, inciso III, da Constituição Federal, com vistas a definir benefícios fiscais à fruticultura brasileira.
· 16 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o inciso II do parágrafo 3º do artigo 153 da Constituição Federal, com vistas a dirimir a cumulatividade da cobrança do IPI.
· 16 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 15 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 15 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 15 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 15 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 15 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 15 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 15 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 15 de mai. de 2008
Registro oficialAltera Sistema Nacional tributario
· 15 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributario Nacional
· 15 de mai. de 2008
Registro oficialAltera Sistema Nacional tributario
· 15 de mai. de 2008
Registro oficialAltera Sistema Tributario Nacional
· 15 de mai. de 2008
Registro oficialAltera Sistema Nacional tributario
· 15 de mai. de 2008
Registro oficialAltera Sistema Nacional tributario
· 15 de mai. de 2008
Registro oficialAltera Sistema Nacional tributario
· 15 de mai. de 2008
Registro oficialAltera Sistema Nacional tributario
· 15 de mai. de 2008
Registro oficialAltera Sistema Nacional tributario
· 15 de mai. de 2008
Registro oficialAltera §§ 3o e 4o do art 5-FER indexado à receita federal.doc
· 15 de mai. de 2008
Registro oficial