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Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 26 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 26 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 26 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 26 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 26 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 26 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 21 de mai. de 2008
Registro oficialPROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008 (Do Poder Executivo) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA ADITIVA (Da Sra. Dep. Vanessa Grazziotin e Outros) O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido do art. 40-A, com a seguinte redação: Artigo 40-A – São isentas dos impostos previstos no inciso VIII do artigo 153 da Constituição e dos de competência impositiva da União, que incidam sobre a produção, consumo ou circulação de mercadorias ou bens ou prestação de serviços, criados por esta Emenda ou de criação autorizada por esta Emenda:
· 21 de mai. de 2008
Registro oficialEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DO DEP MÁRIO NEGROMONTE À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007.
· 21 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 21 de mai. de 2008
Registro oficialCria o Fundo de Promoção da Igualdade Racial.
· 21 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 21 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional, visando impedir a inclusão do IVA-F na sua base de cálculo
· 20 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 20 de mai. de 2008
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 20 de mai. de 2008
Registro oficialO texto da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, passa a vigorar alterado, como proposto a seguir, onde couber:
· 20 de mai. de 2008
Registro oficialAltera a Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008.
· 20 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao §2º do art. 62 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialSuprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialAcrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de cinco por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialAcrescente-se o inciso VI, ao § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 6o ...................... VI - Não incidirá sobre as operações praticadas entre as cooperativas e seus sócios, entre estes e aquelas ou entre cooperativas associadas, bem como os atos externos, quando vinculados às atividades dos sócios e por conta destes, em cumprimento ao objeto social e a finalidade da sociedade cooperativa."
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao § 12, do art. 195 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 195........... ....................... § 12. Nos termos de lei, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o consórcio simplificado de produtores rurais, e a associação desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I § 12
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialSuprima-se a nova redação do inciso VIII, do art. 114 da Constituição Federal, dada pelo artigo 1º da PEC 233/2008.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialAdicione-se à Proposta de Emenda Constitucional n.º 233 de 28 de fevereiro de 2008,
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 159.............. ............................. II.......................... a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao inciso II, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... II - definir a base de cálculo, de modo que o imposto não à integre.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialSuprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialSuprima-se o art. 4º da PEC 233/2008.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... V - assegurar o aproveitamento do crédito do imposto, vedado seu parcelamento ou postergação.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao inciso III, do art. 3º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 3º........... ....................... III - quanto ao direito à apropriação do crédito fiscal relativo a mercadorias destinadas ao ativo permanente, observado o disposto na Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, dar-se-á, de forma integral a partir da promulgação desta Emenda Constitucional.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao inciso II, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... II - relativamente a operações e prestações sujeitas a isenção ou não-incidência, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação;
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialAcrescente-se a alínea d, ao inciso IV, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art. 155-A....... .......................... § 1º.................... .......................... IV...................... ........................... d) operações que destinem produtos primários para comercialização, industrialização ou exportação, desde que oriundas de produção agropecuária, garantida manutenção e aproveitamento dos créditos.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual:
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialSuprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante integral cobrado nas operações anteriores.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 2º.................... .......................... III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor;
· 19 de mai. de 2008
Registro oficialDá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 153................... ................................... § 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
· 19 de mai. de 2008
Registro oficial