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Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA).
☼ Reorganizar a carreira do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio
de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA), com o aumento do quadro de vagas, reestruturação
do Plano de Cargos e Salários e realização periódica de concursos públicos;
☼ Proteger os recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio
de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA), impedindo sua aplicação em ativos financeiros de
risco elevado, instituições sem solidez comprovada ou operações que possam colocar
em perigo o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores;
● Publicar mensalmente, em formato de dados abertos, todas as aplicações
realizadas, com identificação das instituições, valores investidos, prazos, taxas
de remuneração, classificações de risco, garantias e responsáveis pela
autorização;
APOSENTADORIAS
☼ Garantir o pagamento integral, isonômico e em dia dos aposentados e
pensionistas ;
☼ Reestruturar, em diálogo com o conjunto dos servidores, os programas de
atendimento à saúde do servidor público ;
☼ Construir um novo Plano Assistencial , por meio do Conselho de Administração
do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro
(RIOPREVIDÊNCIA) e em diálogo direto com os servidores;
☼ Viabilizar a abertura permanente dos Programas de Financiamentos do Fundo
Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA) .
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ASSISTÊNCIA SOCIAL
Prioridades e compromissos:
PLANEJAMENTO E GESTÃO
☼ Implementar um Programa Estadual de Assistência Social que garanta a
integração da Rede de Proteção Social Básica (destinada à prevenção de riscos
sociais e pessoais, por meio da oferta de projetos, serviços e benefícios a indivíduos e
famílias em situação de vulnerabilidade social) com a Rede de Proteção Social
Especial (destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e
que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso
sexual, uso de drogas, entre outros aspectos), assegurando infraestrutura adequada
para funcionamento dos equipamentos;
☼ Desenvolver estratégias de articulação técnica e planejamento territorial com
outras secretarias , como Saúde, Cultura, Habitação, Trabalho, Educação, entre
outras;
☼ Fortalecer o Conselho Estadual de Assistência Social , dando-lhes estrutura e
capacidade autônoma de avaliação, consulta e deliberação sobre as políticas públicas
de assistência social;
☼ Valorizar o servidor público da assistência social em suas mais diferentes
áreas , com a garantia concurso público estatutário em todas as áreas, evitando a
terceirização na execução dos serviços e contratação de profissionais;
☼ Iniciar uma campanha de valorização dos diferentes profissionais que atuam
na assistência social no âmbito do estado , em todas as políticas públicas estaduais,
buscando articulação e diálogo com os respectivos conselhos profissionais e sindicatos
das categorias na construção de planos de trabalho e programas de formação
condizentes com suas especificidades em uma abordagem multidisciplinar;
COMBATE À POBREZA
☼ Aprimorar as ações intersetoriais da rede de serviços públicos que atende a
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população beneficiária do Bolsa Família para qualificar o investimento nas
políticas voltadas à erradicação da extrema pobreza no estado , fortalecendo os
programas de garantia de renda mínima;
CONSELHO TUTELAR
☼ Promover, em parceira com as prefeituras de cada município, uma política de
fortalecimento dos Conselhos Tutelares localizados no estado , buscando a
capacitação permanente de seus quadros, uma melhor distribuição conforme a
população e indicadores sociais de cada região administrativa, um reajuste da
remuneração, reformas das instalações físicas, aquisição de equipamentos de
informática, carro, ampliação do quadro de funcionários para composição das equipes
técnicas (assistentes sociais, psicólogos e pedagogos), criação de programas e cursos
de capacitação técnica permanente, bem como a organização de encontros regionais
para promover a troca de experiências e a articulação em rede;
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
☼ Implementar a Política Nacional da Pessoa em Situação de Rua e a Resolução
109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em articulação com
o Conselho Estadual de Saúde (CES), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CEDCA), o Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) e o
Conselho Regional de Psicologia (CRP);
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
☼ Apoiar as modalidades de acolhimento institucional (Casa de Passagem,
abrigo, casa-lar) nos parâmetros das Orientações Técnicas para os Serviços de
Acolhimento para crianças e adolescentes, garantindo a brevidade e excepcionalidade
da medida, bem como a formação contínua dos profissionais envolvidos;
☼ Pactuar uma política com o Ministério Público, a Vara da Infância e Juventude
e os Conselhos Tutelares, que garanta a excepcionalidade na aplicação e a
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brevidade no cumprimento da medida de acolhimento institucional;
☼ Investir na ampliação dos programas de família acolhedora e repúblicas para
jovens como medida alternativa à institucionalização;
☼ Criar imediatamente uma força-tarefa, junto com o Conselho Estadual de
Assistência Social, para fiscalizar e analisar a execução de convênios e contratos
administrativos de abrigos privados que recebam subvenções públicas do Governo do
Estado;
☼ Integrar os abrigos localizados no estado aos equipamentos de saúde,
educação pública, cultura, trabalho, esporte, lazer, habitação e geração de renda
da rede estadual , implementando uma política integrada para pessoas em situação de
vulnerabilidade social, visando a superação dessas condições;
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
☼ Integrar o trabalho dos profissionais da assistência social às políticas
habitacionais do Governo do Estado, em especial, aos serviços prestados nas
favelas e bairros populares;
ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
☼ Colaborar com a Secretaria de Estado de Saúde na implementação de uma
Política Estadual de atenção integral a pessoas que usam álcool e outras drogas;
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
☼ Implementar um Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à
Convivência Familiar e Comunitária , em articulação com o Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), Conselho Estadual de Assistência
social (CEAS) e com o Conselho Regional de Psicologia (CRP);
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☼ Garantir uma equipe técnica adequada e elaborar projetos políticos
pedagógicos para qualificar as medidas socioeducativas em meio aberto ,
envolvendo os adolescentes, os familiares e as instituições que compõem o Sistema
de Garantia de Direitos;
☼ Promover a integração do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
da região onde o familiar de adolescente em cumprimento de medida de
internação mora e a unidade socioeducativa onde o jovem cumpre a medida;
☼ Elaborar um programa estadual para garantir o acesso à justiça e a
mecanismos de reinserção social de egressos do sistema socioeducativo
SISTEMA PRISIONAL
☼ Elaborar um programa estadual para garantir o acesso à justiça e a
mecanismos de reinserção social de egressos do sistema prisional ;
☼ Promover a integração do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
da região onde o familiar de preso do sistema prisional mora e a unidade de
cumprimento de pena do preso , promovendo assistência também aos familiares das
pessoas encarceradas e possibilitando a continuidade do atendimento após a saída do
cárcere;
☼ Desenvolver programas de trabalho para a contratação de pessoas presas ou
com passagem pelo sistema criminal em todos os segmentos profissionais do
poder estadual , desenvolvendo políticas específicas com essa finalidade e aplicando
a elas a legislação trabalhista vigente;
☼ Investir na formação dos trabalhadores da rede de serviços públicos do
estado sobre as particularidades do atendimento a pessoas submetidas à justiça
criminal , pautando a importância da atuação em rede e da não discriminação