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PRENDEU, MATOU?
O Direito Penal do Inimigo e a guerra contra o crime
O PROBLEMA EM NÚMEROS
A RESPOSTA DA MISSÃO
O PROBLEMA
E sse capítulo trata do maior problema do Brasil de hoje: a violência. Estamos a um passo de nos tor-
narmos um narcoestado, com a consolidação de organizações criminosas que funcionam como gover-
nos paralelos, exercendo controle territorial, governança e poder normativo sobre aproximadamente
20% da população. Facções como Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) evoluíram
de grupos pontuais para conglomerados econômicos racionalizados, movimentando bilhões em receita, op-
erando em múltiplos setores (formais e informais) e estabelecendo subculturas com códigos próprios. Este
cenário representa a erosão progressiva da soberania estatal, transformando a questão da segurança pública
em um problema existencial para o Brasil: hoje, um em cada cinco brasileiros já vive alijado do seu estado
nacional; se as facções vencerem, podemos ver a dissolução do país que conhecemos.
A raiz jurídica do problema reside no fato de que o ordenamento legal brasileiro atual , moldado
pelo garantismo penal pós-1988, é inadequado para combater ameaças organizadas excepcionais.
Esse arcabouço constitucional, que prioriza direitos e garantias fundamentais, já tem se mostrado bas-
tante ineficaz para criminalidade comum, mas diante do caso das facções ele se revela quase um promotor do
crime. O direito penal convencional, concebido como ultima ratio, falhou empiricamente , conforme obser-
vamos a explosão delitiva que, desde os anos 1970, nunca foi revertida, perpetuando um ciclo de manutenção
do status quo criminalizado .
O advento de entidades que repudiam o pacto social e operacionalizam sua destruição agrava o prob-
lema, pois hoje não temos capacidade institucional de resposta a essas organizações crimino-
sas, que demarcam um movimento efetivamente secessionista : em última instância, projetos de
desmembramento do Estado Brasileiro.
Em territórios dominados, os líderes de facções criminosas promovem o esfacelamento de nossa sober-
ania e integridade territorial, gerando espaços onde o arcabouço legal não alcança. No seu lugar, surgem os
“tribunais do crime” e a provisão ilegal de serviços como eletricidade e gás pelas próprias estruturas ilegais.
Ao mesmo tempo, seu domínio do território produz externalidades, como a perda de arrecadação do Estado,
que fornece serviços básicos que jamais serão pagos, e a produção dos crimes comuns nas imediações das
comunidades faccionadas.
A sofisticação das organizações criminosas atingiu o patamar de empresa transnacional, com uso de
criptoativos para lavagem de dinheiro, drones para monitoramento de fronteiras e táticas de guerrilha urba-
na para garantir o escoamento de ilícitos. Enquanto o crime se modernizou na velocidade da fibra óptica, o
CAPÍTULO II SEGURANÇA PÚBLICA
A esse descompasso jurídico soma-se um descompasso operacional.
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Estado brasileiro manteve-se preso a processos burocráticos, polícias que não compartilham dados, sistemas
judiciários sobrecarregados e uma visão de policiamento baseada apenas no confronto físico, negligenciando
a asfixia financeira e a inteligência preditiva. O problema, portanto, é duplo: nosso arcabouço legal protege o
inimigo, e nosso aparato operacional não o alcança.
PROPOSTAS E SOLUÇÕES DA MISSÃO
Nesse contexto, surgiu o lema “Prendeu, Matou”, que dá título ao presente capítulo. Naturalmente, não
consiste em prender e matar os criminosos, mas simplesmente em permitir que as forças de segurança tratem
como inimigos aqueles que ameaçam a segurança dos cidadãos e a soberania do Estado Brasileiro. Policiais
devem capturar todos os líderes desses grupos anômalos e, quando houver perigo ou resistência, neutral-
izá-los da maneira mais eficiente.
Na contramão do garantismo penal, o governo da Missão vai declarar no primeiro dia de mandato uma
grande Guerra ao Crime , visando à adoção imediata do Direito Penal do Inimigo (DPI) como framework
jurídico para o combate ao crime organizado no Brasil. Essa doutrina, formulada pelo jurista alemão Günter
Jakobs, distingue entre dois regimes penais: o direito penal do cidadão, que preserva garantias plenas, e o
direito penal do inimigo, que aplica medidas preventivas e penas desproporcionais àqueles que demonstram
não aceitar o pacto social mediante participação duradoura em organizações criminosas.
A implementação prática do DPI no Brasil se daria por sucessivos decretos de Estado de Defesa em áreas
sob comando das facções para realização de operações de retomada territorial, que seriam em seguida am-
paradas por uma Lei Antifacção que determinaria:
▪ o poder da polícia de peticionar o banimento judicial de organizações criminosas mediante dossiês
comprobatórios;
▪ a proibição de símbolos e atuação coordenada de membros dessas organizações;
▪ a dissolução de entidades públicas ou privadas infiltradas pelo crime organizado;
▪ a retirada de direitos políticos, civis e a restrição de liberdade de locomoção para indivíduos compro-
vadamente associados às facções classificadas;
▪ a concentração de competência em tribunais especializados com magistrados selecionados por critéri-
os técnicos rigorosos e dotados de proteção especial;
▪ a inversão do ônus da prova no confisco de bens, presumindo ilicitude até comprovação contrária por
membros de facções.
Esses mecanismos são apresentados como compatíveis com a Constituição Federal de 1988, sustentan -
do-se que a distinção não violaria a dignidade humana ou a igualdade, pois todos permaneceriam sujeitos
a processos legais; a diferença residiria unicamente na conduta criminal comprovada, análoga à diferença
entre condenados e absolvidos. Em outras palavras, todo faccionado, meramente por afiliar-se a uma facção,
já estaria incorrendo em crime, na medida em que seu grupo atenta contra o Estado Democrático de Direito.
Para garantir a aplicação efetiva dessas medidas diante da resistência institucional esperada, propomos
um desenho processual estratégico que inclua:
▪ recursos sem efeito suspensivo automático;
▪ prazos exíguos improrrogáveis (30 dias em primeira instância, 60 em tribunais);
▪ criação de uma Comissão Nacional de Classificação composta por agências federais com poder admin -
istrativo imediato, instituição de um Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Crimino-
sas (GAECO) com estrutura colegiada no Ministério Público;
▪ proteção jurídica robusta de agentes públicos;
▪ a federalização de todos os casos relacionados a facções criminosas;
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▪ intervenção federal em estados com controle territorial faccional, e emprego das Forças Armadas via
Garantia da Lei e da Ordem (GLO) com autorização para uso de força pesada em territórios classifica -
dos como dominados.
Para que esse arcabouço jurídico encontre tradução operacional, propomos um conjunto integrado de
medidas de combate ao tráfico e ao crime de rua. No primeiro front , vamos reconquistar o controle estatal
sobre portos, aeroportos e fronteiras secas com scanners tridimensionais e inteligência integrada; implemen-
tar sistemas de monitoramento aéreo, espacial e amazônico; e apertar os mecanismos de asfixia financeira
que cortam o oxigênio econômico das facções. As lideranças condenadas serão deslocadas a superpresídios
de segurança máxima em regiões remotas, no modelo do CECOT salvadorenho, equipados com blindagem
eletromagnética e biometria contínua, neutralizando o comando das facções a partir do cárcere.
No segundo front, contra a criminalidade urbana cotidiana, vamos utilizar mudanças penais e imple-
mentação de tecnologia de ponta. Um novo sistema de drones e totens de denúncia transformará a reação
ao crime em prevenção, com patrulhamento autônomo e reconhecimento facial em tempo real, integrado ao
uso de dados genéticos e identificação facial para a resolução de crimes hediondos. Leis específicas deverão
endereçar a reincidência e os roubos de eletrônicos, aumentando penas e criando efeitos dissuasivos para os
crimes que mais aterrorizam o brasileiro comum.
Sobretudo, desde o primeiro dia do governo, estaremos em campanha contra o crime organizado, uti-
lizando os mecanismos da GLO e do Estado de Defesa para romper o controle territorial das facções. Os
resultados serão massivamente divulgados e farão parte de uma campanha nacional de mobilização popular
contra as facções: um grande evento de refundação nacional que dê a todo brasileiro um propósito profun-
do: expulsar essa escória do seu país e retomar a soberania sobre a integridade do nosso território. Vencer a
guerra contra o crime será nossa maior missão.
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QUEM PAGA A BANDA...
Distorções do Pacto Federativo e a Grande Consolidação Municipal brasileira
O PROBLEMA EM NÚMEROS
A RESPOSTA DA MISSÃO
O PROBLEMA
D esde a fundação do nosso partido, temos conduzido uma pré-campanha atenta aos problemas locais
do Brasil, gerados por um pacto federativo fundamentalmente disfuncional. Hoje, a maior parte dos
municípios brasileiros são fiscalmente inviáveis, entidades controladas por oligarquias locais que
transacionam o poder de compra de votos e os orçamentos da gestão pública com deputados estaduais e fed-
erais, criando efetivas “máquinas” políticas que servem à manutenção do centrão no poder. Nos últimos 80
anos, o Brasil quase quadruplicou o número de municípios, criando um sistema federativo em que a ampla
maioria dos entes é fiscalmente inviável: quase 90% gastam mais com folha de pessoal do que arrecadam em
tributos próprios. A EC 15/1996 tentou frear esse processo, mas a lei complementar exigida nunca foi editada.
O resultado é uma máquina cara e disfuncional que consome em duplicidades administrativas (câmaras, pre-
feituras, secretarias e autarquias replicadas) recursos que deveriam custear escolas, postos de saúde, asfalto
e saneamento.
Dependentes de recursos federais para subsistência, praticam gastos exorbitantes em shows de artistas
famosos, como foi denunciado nos casos icônicos envolvendo o cantor Wesley Safadão. Ao todo, apenas no
biênio 2024-2025, municípios gastaram R$ 5,2 bilhões na contratação de shows e eventos; se olharmos
apenas os municípios com situação fiscal problemática, os gastos excedem R$ 2 bilhões. Enquanto isso, in -
dicadores como saneamento, saúde e educação básica continuam estagnados. Não há incentivo para a mel-
hora dos serviços públicos e tampouco para o desenvolvimento de complexidade econômica, que tornaria os
municípios fiscalmente viáveis no longo prazo. Pelo contrário: é do interesse das oligarquias locais manter
as cidades sob sua administração no subdesenvolvimento, que facilita a compra de votos e a manutenção do
clientelismo.
A questão dos municípios é a face mais aguda das disfunções causadas pelo pacto federativo. No último
ano, foram R$ 196 bilhões distribuídos para as prefeituras via FPM (Fundo de Participação de Municípios),
valor maior que todo o gasto federal com o Bolsa Família, por exemplo. Hoje, quem paga essa conta é a União,
que efetivamente arrecada dos poucos estados e municípios produtivos e transfere para a maioria insolvente.
CAPÍTULO III PACTO FEDERATIVO
Ao mesmo tempo, esses municípios são profundamente mal geridos.
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PROPOSTAS E SOLUÇÕES DA MISSÃO
A fragmentação territorial do Brasil produz uma série de problemas graves como a explosão do assisten-
cialismo e a pressão sobre a partição dos recursos dentro do modelo do pacto federativo. Nessa linha, o gov-
erno da Missão vai promover a maior reorganização territorial da história republicana brasileira: a Grande
Consolidação Municipal , programa federal de fusão de municípios inviáveis em unidades administrati-
vas com escala suficiente para entregar serviços públicos de qualidade.
A consolidação tomará como referência metodológica a tese dos amálgamas municipais desenvolvida na
UFPB, que demonstra a possibilidade técnica de reduzir o número de municípios brasileiros em até 70%, de
5.570 para algo próximo de 1.656, combinando contiguidade geográfica, complementaridade econômica e
capacidades fiscais entre municípios vizinhos da mesma unidade da federação.
A consolidação operará segundo critérios objetivos de viabilidade, articulados em quatro eixos:
Viabilidade fiscal. Será classificado como inviável o município incapaz de cobrir suas despesas
obrigatórias com receita própria, com indicadores de Capacidade de Pagamento (CAPAG) estruturalmente
comprometidos. Adotaremos como referência o critério já discutido pela PEC 188/2019: arrecadação direta
de impostos de competência municipal (IPTU, ISS e ITBI), equivalente a pelo menos 10% da receita total.
Hoje, uma parcela robusta dos municípios brasileiros não atinge esse patamar.
Viabilidade geográfica. Territórios desproporcionais à capacidade administrativa do ente (como Al-
tamira, no Pará, com 159 mil quilômetros quadrados, ou Barcelos, no Amazonas, ambos maiores que vários
estados brasileiros) serão reavaliados quanto à racionalidade da divisão político-administrativa.
Viabilidade econômica. Municípios sem base econômica autônoma, incapazes de atrair investimen-
tos ou negociar a instalação de polos industriais por insuficiência de escala, serão consolidados a vizinhos
com vocações complementares, uma cidade de base agrícola e outra de base industrial, por exemplo, gerando
uma receita corrente mais estável e resiliente a choques setoriais.
Viabilidade urbana. Áreas conurbadas, em que o crescimento de duas ou mais cidades vizinhas criou
uma mancha urbana única e contínua, poderão ter sua administração unificada, eliminando a redundância
irracional de prefeituras independentes gerindo o mesmo espaço geográfico.
A consolidação não será imposição de Brasília sobre o território. Cada novo município consolidado
preservará as identidades culturais e históricas das comunidades que o compõem: as antigas sedes munic-
ipais manterão status de distrito ou subprefeitura, com autonomia para questões culturais, eventos cívicos
e zeladoria, preservando seus nomes e suas tradições. Postos de saúde, escolas e creches nas antigas sedes
serão mantidos e fortalecidos com os recursos economizados na extinção da máquina política redundante.
Nesse sentido, o Governo Federal acompanhará a consolidação com transição cuidadosa nos repasses do
FPM, assegurando que a união de municípios não resulte em perda imediata de recursos totais para o novo
amálgama, mas sim em ganho de eficiência na aplicação desses recursos.
A Grande Consolidação Municipal é a condição material para que o federalismo brasileiro faça sentido fis -
cal. Sem entes municipais viáveis, a população local continua refém de forças políticas externas, nesse caso, via
clientelismo de emendas e transferências federais. Com nossa reforma, vamos entregar ao Brasil municípios de
verdade: financeiramente sustentáveis, administrativamente competentes e politicamente responsáveis peran -
te seus cidadãos. O Partido Missão, portanto, avança com as seguintes propostas fundamentais:
1 Retomar a discussão sobre a aplicação rigorosa da Proposta de Emenda à Constituição nº188/2019,
que introduziu critérios de sustentabilidade financeira para a manutenção de municípios;.
2 Criação de um Marco Legal da Consolidação Municipal que deve obedecer aos seguintes critérios: (i)
limite de população máxima; (ii) contiguidade geográfica; (iii) localização dentro da mesma unidade
federativa; (iv) complementaridade de atividades econômicas; (v) capacidades fiscais complementares.
3 Substituição da Lei Complementar 91/97 por uma nova lei que discipline o Fundo de Participação dos
Municípios (FPM).
4 Criação das autoridades multimunicipais, a partir do Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015), que
prevê a criação de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
5 Integração do processo de emancipação e fusão às regras da Lei de Responsabilidade Gerencial, insti-
tuídas no capítulo seguinte.