1.555 registros
Suprima-se do artigo 195, o inciso IV de seu caput e seu § 14 e acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Art. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira será reduzida para a alíquota de 0,30% no ano de 2004, 0,20% em 2005, 0,08% em 2006, sendo extinta a contar de 1º de janeiro de 2007
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialDê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal, conforme abaixo: Art. 150. ... I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, vedado o uso de medidas provisórias.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialDê-se nova redação ao inciso XII do artigo 155, § 2º, conforme abaixo. Art. 155. ... § 2º .... XII - Lei complementar disciplinará o imposto, estabelecendo seus fatos geradores, bases de cálculos, sujeição passiva, regime de compensação infrações, sanções, bem como as seguintes matérias: a) competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade; c) definir as bases de cálculo, de modo que o montante do imposto as integre, inclusive nas hipóteses do inciso IX; d) prever regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento ao disposto no art. 170, IX; e) prever sanções aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal, ou aos seus agentes, por descumprimento da legislação do imposto, especialmente do disposto no inciso VII.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAs receitas das contribuições instituídas pela União serão compartilhadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialSuprimam-se os incisos III e IV do artigo 156, § 2º.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialInclua-se § 16 ao art. 195 da Constituição Federal, modificado pela PEC nº 41, de 2003, conforme a seguinte redação: "Art. 195........................................................................................................................... .......................................................................................................................................... § 16. A seguridade social será financiada por contribuição adicional dos empregadores incidente sobre o valor da remuneração relativa à mão-de-obra substituída por processo de automação, nos termos da lei, cinquenta por cento do valor arrecadado com esta contribuição será obrigatoriamente aplicado em programas de geração do primeiro emprego. "
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialExtingue-se o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Grandes Fortunas, criando o Imposto Seletivo sobre bebidas, fumo e seus derivados, veículos automotores e armas e munições.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialInstitui a licitação da carga tributária global anual em relação ao Produto Interno Bruto.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialExtingue-se a contribuição previdenciária patronal sobre folha de salários, e cria a contribuição social única sobre o faturamento, eliminando a possibilidade da cobrança da COFINS, do PIS e da CSLL.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialO princípio da anterioridade é reforçado com a inclusão do prazo de 90 (noventa) dias para vigência da lei que institua ou altere tributos
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialCompetência residual da União é eliminada para maior garantia do contribuinte
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialExtingue-se a possibilidade de definição por lei complementar, do princípio da não-cumulatividade do ICMS, reforçando-se o dispositivo atualmente vigente para garantir o crédito do imposto sobre todas as entradas.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAcrescente-se ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, o seguinte: "Art. 3º Ficam acrescentados os seguintes artigos ao Ato das Disposições constitucionais transitórias: .................................................................................. Art. 94. O disposto no inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição, na redação dada por esta Emenda, não se aplica até 31.12.2020, aos empreendimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus."
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialModifica o inciso X, alínea "a", do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC nº 41, de 2003 e acrescenta o § 4º ao Art. 159 da Constituição Federal.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficial"Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências."
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialPROPOSTA A DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional (Do Sr. Gonzaga Patriota e outros) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Dê-se à PEC nº 41, a seguinte redação: Art. 1o Os artigos da Constituição a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialSuprima-se a redação do art. 40 da CF, na forma dada pela Emenda Saneadora nº 1, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação-CCJR, à PEC nº 40/03.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialInclua-se no art. 203, na Seção IV do Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal - Da Assistência Social, os novos incisos VI, VII, VIII e IX, excluindo-se, em conseqüência, no art. 201, na Seção III do mesmo Capítulo e Título - Da Previdência Social, os incisos II, III e IV.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialEstende a vigência dos benefícios fiscais ou financeiros concedidos pelos Estados até 5 de outubro de 2013.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialInclua-se no art. 1º da Proposta, na parte relativa às alterações a serem introduzidas nos arts. 150 e 153 da Constituição Federal, adicionalmente ao ali proposto, o seguinte:
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialDê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação:
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialDê-se ao inciso I do artigo 159 da Constituição Federal previsto pelo artigo 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação:
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialInclua-se no § 14 doa rtigo 195 da Proposta, novo inciso II, renumerando-se o atual para inciso III
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialInclua-se o inciso III ao § 14 do art. 195, constatne do art. 1º da Proposta, com a seguinte redação:
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialDê-se aos incisos IV, V, VII, VIII, XIII e da alínea "m" do inciso XII do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação:
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialDê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAcrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a alínea "h", que vigorará com a seguinte redação: "h) será assegurado aos estabelecimentos de mesma titularidade o aproveitamento dos créditos decorrentes das transferências de bens e mercadorias entre eles realizadas."
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialEsta emenda altera o art. 1° da PEC 41/2003, adicionando ao texto do referido artigo, modificações no artigo 149 da Constituição Federal.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o art. 1° da PEC 41/2003 modificando os artigos 156, 158 e 159 da Constitução Federal
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialDê-se ao inciso II do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal com a redação dada pela PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155 …………………………….. § 1º …………………………………. § 2º ………………………………… I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal."
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialPara incluir no art. 195 da Constituição da República um novo parágrafo, a saber: NOVO PARÁGRAFO PROPOSTO: Art. 195. .................................................................................... § 12. As contribuições sociais de que trata este artigo não incidirão sobre a receita ou o faturamento referentes à prestação de serviços hospitalares remunerados pelo Sistema Único de Saúde ou por sistema equivalente mantido pelos cofres públicos.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAcrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação: "153.............................................................................................. §3º- .............................................................................................. IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação."
· 27 de jun. de 2003
Registro oficialAltera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
· 27 de jun. de 2003
Registro oficial