1.563 registros
Parecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
· 09 de mar. de 2026
Registro oficialParecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
· 09 de mar. de 2026
Registro oficialParecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
· 09 de mar. de 2026
Registro oficialParecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
· 09 de mar. de 2026
Registro oficialParecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
· 06 de mar. de 2026
Registro oficialParecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
· 05 de mar. de 2026
Registro oficialParecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
· 05 de mar. de 2026
Registro oficialSolicita que sejam convidados representantes da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindcon) à Audiência Pública de “debate a indícios de aumento nas contas de água e esgoto após a troca de hidrômetros, os impactos sociais e econômicos dessa cobrança sobre a população da área de concessão da SABESP no estado de SP, bem como a atuação regulatória e fiscalizatória da ARSESP e as medidas de reparação aos consumidores”.
· 04 de mar. de 2026
Registro oficialRequerimento de Inversão da Pauta - PL 173/2025
· 03 de mar. de 2026
Registro oficialRequer a instalação da Frente Parlamentar Mista em apoio à Integração União Europeia – Mercosul.
· 25 de fev. de 2026
Registro oficialAltera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
· 24 de fev. de 2026
Registro oficialRecurso contra parecer conclusivo ao PL nº 9.609/2018, que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, instituindo o inciso VII no art. 154, atribuindo ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.”.
· 19 de dez. de 2025
Registro oficialÀ COMISSÃO DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS – MESA DIRETORA, POR SEU PRESIDENTE DEPUTADO FEDERAL HUGO MOTA .
· 19 de dez. de 2025
Registro oficialSolicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.031 de 2025.
· 11 de dez. de 2025
Registro oficialAltera a Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências, para incluir, nas ações de inspeção da vigilância sanitária, a utilização de testes rápidos para detecção de metanol em bebidas.
· 04 de dez. de 2025
Registro oficialAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatória a determinação de monitoramento eletrônico do agressor nos casos de concessão de medidas protetivas que imponham afastamento ou proibição de aproximação da vítima.
· 04 de dez. de 2025
Registro oficialRequer a inclusão de assinatura no PL n. 5205/2023.
· 11 de nov. de 2025
Registro oficialRequer a inclusão de assinatura na PEC n. 44/2024.
· 07 de nov. de 2025
Registro oficialRequer o registro da Frente Parlamentar Mista de Telecomunicações e Soluções Digitais.
· 05 de nov. de 2025
Registro oficialRequer a realização de audiência pública para promover o debate sobre ações a serem implementadas no âmbito do “Novembro roxo”, quando é celebrado o Dia da Prematuridade.
· 28 de out. de 2025
Registro oficialRequer a inclusão de coautoria deputados subscritores do presente requerimento ao Projeto de Decreto Legislativo nº 800, de 2025.
· 21 de out. de 2025
Registro oficialRequer nos termos do Ato da Mesa n° 69, de 2005, registro da Frente Parlamentar Mista Brasil - Espanha (FREBRAES).
· 16 de out. de 2025
Registro oficialRequeiro o registro da Frente Parlamentar em Defesa das Confederações e Federações do Esporte e Paradesporto.
· 16 de out. de 2025
Registro oficialSusta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.
· 07 de out. de 2025
Registro oficialEmenda à PEC 18/2025
· 02 de out. de 2025
Registro oficialRequer realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Imigrante Grego, data instituída pela Lei 14884/2024.
· 30 de set. de 2025
Registro oficialRequer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Vereadores e das Câmaras Municipais.
· 24 de set. de 2025
Registro oficialAltere-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para incluir o § 8º ao art. 16-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos termos a seguir: “Art. 1º ........................................................................................................................ ................................................................................................................................... Art. 16-A ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 8º Os valores dos rendimentos referidos no § 2º serão atualizados anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que venha a substituí-lo, relativa aos doze meses consecutivos encerrados em 31 de dezembro de cada exercício anterior à Declaração de Ajuste Anual. ” (NR)
· 23 de set. de 2025
Registro oficialModifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º, 4º e 5º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................. ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” .............................................................................................................. (NR) “Art.3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art.4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 5º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ”
Inclua-se o art. 3º ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a redação a seguir: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos no art. 159 da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ..........................................................................................................................” (NR)
· 23 de set. de 2025
Registro oficialModifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para acrescentar o § 8º ao art. 16-B da Lei nº 9.250, de 1995, com a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 16-B........................................................................................................... ......................................................................................................................... § 8º Para fins de apuração da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica referida no caput do art. 16-B, não serão considerados os incentivos fiscais regionais concedidos às pessoas jurídicas que desenvolvam projetos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. ...............................................................................................................” (NR)
· 23 de set. de 2025
Registro oficialInclua-se o art. 3º ao PL nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ” (NR) ...................................................................................................................................
· 23 de set. de 2025
Registro oficialModifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º e 4º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................ ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) Art. 3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art. 4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR)
Requer o registro da Frente Parlamentar de combate à violência em ambiente digital contra crianças e adolescentes.
· 09 de set. de 2025
Registro oficialAcrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
· 03 de set. de 2025
Registro oficialRequer o Registro da Frente Parlamentar em Defesa da Educação para o Trânsito e Formação de Condutores de Veículos Automotores
· 14 de ago. de 2025
Registro oficialRequer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Universidades Públicas Estaduais e Municipais.
· 12 de ago. de 2025
Registro oficialRequer, nos termos do artigo nº 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tramitação sob o regime de urgência ao Projeto de Lei nº 5.694, de 2023
· 12 de ago. de 2025
Registro oficialRequer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais.
· 25 de jul. de 2025
Registro oficialRequer o registro da Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
· 18 de jul. de 2025
Registro oficial· 23 de set. de 2025
· 23 de set. de 2025