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AUTORIZAÇÃO ≠ CONTRATAÇÃO ≠ DESEMBOLSO ≠ SALDO DEVEDOR
Banco do Brasil - Contrato 40/00032-X: R$ 1.140.000.000,00; assinatura em 28/04/2025; prazo
de 120 meses; remuneração CDI + 1,16% ao ano; finalidade: despesas de capital.
PROSAI Parintins - BID: valor total de US$ 87,5 milhões, dos quais US$ 70 milhões de
financiamento e US$ 17,5 milhões de contrapartida estadual.
PRO-SUSTENTÁVEL III - BIRD: a Lei Estadual nº 7.299/2025 autorizou operação externa de até
US$ 585 milhões para reestruturação de dívidas internas. Autorização legal não será confundida
com contratação ou desembolso efetivo.
PROHABISCAP: em 2026, a SEFAZ abriu chamada pública para avaliar operação interna com
garantia da União de R$ 1,462 bilhão, destinada a fundos de infraestrutura, habitação, Região
Metropolitana, garantia de PPP e amortização de dívida. O valor não será somado automaticamente
à dívida enquanto não houver contratação e desembolso.
PADEAM, PROSAMIN+, PROFISCO e outras operações serão consideradas no Raio-X das Contas
com base nos contratos, saldos e situações oficialmente comprovados, sem apresentar valores
históricos como se correspondessem automaticamente ao saldo devedor atual.
Auditoria da reestruturação
Toda substituição de dívida deverá comparar custo antigo e custo novo: juros, prazo, câmbio,
indexadores, garantias, valor presente e risco financeiro. A reestruturação só poderá ser
apresentada como economia quando essa economia estiver demonstrada.
DÍVIDA ANTIGA -> CUSTO ANTIGO -> DÍVIDA NOVA -> CUSTO NOVO ->
ECONOMIA EFETIVA
Cinco perguntas antes de uma nova dívida
1 Quanto será tomado?
2 De quem?
3 A qual custo e prazo?
4 Para quê?
5 O que ficará para o Amazonas depois que a dívida estiver paga?
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EIXO 12
AGRO FORTE - O AMAZONAS TAMBÉM É AGRO
PROGRAMA 20 - AGRO FORTE
O setor primário amazonense reúne agricultura familiar, pesca, piscicultura, agroextrativismo,
pecuária, manejo sustentável, bioeconomia, agroindústria e turismo rural. O AGRO FORTE parte da
diversidade regional para organizar uma política que ajude o produtor a produzir, beneficiar e
vender mais, sem tratar preservação e desenvolvimento como objetivos incompatíveis.
PRODUZIR MAIS, AGREGAR VALOR E GERAR RENDA COM BAIXO IMPACTO
AMBIENTAL.
Os instrumentos de fomento terão critérios públicos e impessoais, transparência, previsão
orçamentária e respeito às regras ambientais, sanitárias, fundiárias, eleitorais e de contratação
pública. Em ano eleitoral, qualquer entrega ou cessão subsidiada de bens, insumos ou benefícios
seguirá rigorosamente as limitações legais aplicáveis, sem uso promocional ou clientelista.
PILAR 1 - GESTÃO E GOVERNANÇA
1. Plano Estadual de Desenvolvimento da Zona Rural. Planejamento participativo e
regionalizado com produtores, pescadores, associações, cooperativas, colônias, sindicatos,
conselhos, municípios, universidades e instituições científicas. Vocação econômica, logística,
segurança alimentar, insumos e sustentabilidade orientarão as prioridades.
2. Fortalecimento dos Conselhos. Reforço dos espaços estaduais de participação ligados ao
setor primário, pesca, aquicultura, desenvolvimento rural sustentável e produção orgânica.
3. Fórum Anual de Desenvolvimento Rural. Encontro permanente entre Estado, municípios,
produtores, organizações e centros de pesquisa para alinhar metas e execução.
4. Regularização fundiária e ambiental. O Estado acelerará procedimentos sobre terras de sua
titularidade e prestará apoio técnico e documental nos demais casos. Áreas federais ou submetidas
a regime especial dependerão da atuação dos órgãos competentes. CAR, regularização ambiental e
licenciamento receberão apoio dentro das atribuições estaduais.
PILAR 2 - FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO
5. IDAM forte no interior. Mais capacidade técnica, frota terrestre e fluvial, assistência, extensão
rural, elaboração de projetos, orientação para crédito e transferência de tecnologia.
6. Política Estadual de Pesca. Fortalecimento do atendimento técnico, produtivo, social e
institucional a pescadores e suas organizações.
7. ADS - Produzir e vender. Expansão de feiras, comercialização, compras públicas legalmente
admitidas, beneficiamento, agregação de valor e organização das cadeias produtivas.
8. Formação de extensionistas rurais. Parcerias com UEA e CETAM para formar profissionais
capazes de aproximar ciência, tecnologia e produtor, especialmente na agricultura familiar.
9. Defesa sanitária. Vigilância, inspeção e defesa animal e vegetal para proteger consumidor,
produtor e acesso aos mercados.
PILAR 3 - INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E CONECTIVIDADE
10. ATER Digital. Plataforma online e, quando possível, offline para acompanhamento técnico,
gestão da produção, informações de mercado, vídeos orientativos, balcão de oportunidades e
contato entre produtor e extensionista, com proteção de dados.
11. Conexão Rural. Expansão de conectividade por contratação pública, infraestrutura, parcerias
e integração com programas federais e prestadoras autorizadas. Startups e soluções de inteligência
artificial voltadas à produção, logística, gestão e bioeconomia poderão ser apoiadas.
PILAR 4 - COMERCIALIZAÇÃO, ESCOAMENTO E MERCADO
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12. Calendário agrícola de compras governamentais. Planejamento regional da produção e
das compras públicas conforme safra, disponibilidade, logística e vocação produtiva.
13. PROSAFRA. Estudo de programa de aquisição em período de safra para reduzir perdas,
ampliar mercados, apoiar escoamento e enfrentar impactos climáticos, sem prometer fixação
administrativa de preço de mercado.
14. Central de abastecimento e entrepostos. Estudo de revitalização da estrutura de
abastecimento em Iranduba, integrando armazenamento, comercialização, beneficiamento,
agroindústria e logística metropolitana.
15. Expoagro e eventos regionais. Uso de feiras e eventos como instrumentos de venda,
capacitação, acesso a crédito e tecnologia e atração de investimento.
PILAR 5 - INFRAESTRUTURA, MÁQUINAS E INSUMOS
16. Equipamentos e insumos produtivos. Acesso por cessão de uso, financiamento, doação
para finalidade de interesse social, doação com encargo quando juridicamente cabível ou outros
instrumentos legais. Beneficiários serão escolhidos por critérios públicos, objetivos e fiscalizáveis.
17. Compras coletivas de insumos. Apoio à organização de produtores para reduzir custos e
melhorar a logística de aquisição.
18. Mecanização sem novo desmatamento. Máquinas e hora-máquina em áreas já abertas ou
antropizadas juridicamente aptas à produção, respeitando APP, Reserva Legal, CAR, PRA,
embargos, licenciamento e demais limitações. Área antropizada não será considerada
automaticamente regular.
19. Estradas vicinais produtivas. Recuperação e manutenção dentro das competências
estaduais e por cooperação municipal quando necessário, priorizando escoamento e acesso às
propriedades.
PILAR 6 - CADEIAS PRODUTIVAS E SUSTENTABILIDADE
20. Sistemas Agroflorestais. Incentivo a SAFs em áreas juridicamente aptas e tecnicamente
adequadas, combinando culturas, espécies florestais e frutíferas, meliponicultura e recuperação
produtiva de áreas degradadas.
21. Mandioca Forte. Mecanização, casas de farinha mais higiênicas e eficientes, produção de
fécula e tapioca, agregação de valor e aproveitamento seguro de subprodutos.
22. Piscicultura Amazonense. Recuperação de viveiros e implantação de novos tanques em
áreas aptas, com assistência técnica, alevinagem, beneficiamento e comercialização.
Licenciamento, outorga de água, domínio do corpo hídrico e defesa sanitária serão observados
quando exigidos.
23. Agricultura agroecológica, orgânica e plantas medicinais. Apoio técnico, certificação
quando aplicável, comercialização e acesso a compras públicas.
24. Milho e insumos regionais. Estudo de cultivo tecnicamente orientado para consumo e
produção de ração, buscando reduzir custos da piscicultura, avicultura, suinocultura e
ovinocaprinocultura.
25. Turismo rural e de base comunitária. Integração entre produção, gastronomia, cultura,
natureza, pesca esportiva e economia criativa. Projetos que afetem diretamente povos indígenas ou
comunidades tradicionais respeitarão os direitos de participação e consulta juridicamente exigidos.
PILAR 7 - AGROINDÚSTRIA E AGREGAÇÃO DE VALOR
26. Fábricas de ração comercial. Estímulo ao investimento privado, respeitando registro,
fabricação e controle sanitário.
27. Ração regional e economia circular. Pesquisa e unidades regionais para aproveitamento
seguro de insumos e subprodutos da mandioca, pescado e processamento de alimentos, após
validação técnica e sanitária.
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28. Beneficiamento do pescado. Apoio a estruturas de salga, defumação, filetagem, cortes,
conservação e produtos de maior valor agregado.
29. Abatedouros e inspeção. Apoio a implantação ou adequação em polos estratégicos quando
estudos demonstrarem necessidade, sempre sob serviço oficial de inspeção compatível com o
mercado de destino e observando regras estaduais e federais aplicáveis.
30. Fábricas de gelo. Estudo de unidades em polos estratégicos para reduzir perdas na
conservação de pescado e outros perecíveis.
Licenciamento, cadeias prioritárias e bioeconomia florestal
O Governo buscará procedimentos ambientais mais previsíveis, orientativos e eficientes dentro da
competência estadual. Simplificar burocracia não significa eliminar exigência ambiental.
A política respeitará a vocação de cada território. Entre as cadeias possíveis estão mandioca, açaí,
abacaxi, citros, banana, cupuaçu, maracujá, mamão, hortaliças, guaraná, juta, malva, cacau, café,
cana-de-açúcar, grãos, bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos, aves, pescado, borracha,
castanha-do-brasil, óleos vegetais e sistemas agroflorestais.
Na bioeconomia florestal, serão estimuladas cadeias como borracha, castanha-do-brasil, andiroba,
copaíba, murumuru, buriti e outros produtos não madeireiros, com foco em beneficiamento,
financiamento, comercialização e agregação de valor.
O AGRO FORTE buscará transformar produção sustentável em emprego, renda e permanência
econômica no interior, com metas definidas a partir de critérios técnicos e territoriais.
TRANSFORMAR PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL EM EMPREGO, RENDA E
PERMANÊNCIA DO HOMEM NO INTERIOR.
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EIXO 13
SAÚDE PARA TODOS
PROGRAMA 21 - AMAZONAS SAÚDE REGIONALIZADA E CONECTADA
A saúde da população precisa ser organizada para que a distância até Manaus deixe de ser parte do tratamento. O Estado fortalecerá a
média e a alta complexidade no interior, respeitando a regionalização própria do SUS e usando os doze polos deste Plano como
referência complementar de presença administrativa e logística.
Hospitais e unidades regionais serão fortalecidos de acordo com capacidade e demanda. A prioridade será ampliar diagnóstico, cirurgias
eletivas, leitos e especialidades que hoje obrigam pacientes a viajar, além de estruturar transporte sanitário, referência e
contrarreferência e pactuação com municípios e União.
Filas, tempo de espera e resolutividade serão acompanhados por região. O objetivo não é apenas abrir vagas, mas saber se o paciente
está conseguindo chegar ao serviço certo no tempo adequado.
REDE REGIONAL, DIAGNÓSTICO E CAPACIDADE RESOLUTIVA
A expansão da rede estadual seguirá critérios de população atendida, perfil epidemiológico, distância, demanda reprimida, capacidade
instalada, disponibilidade de profissionais, logística e custo de manutenção. Em vez de repetir estruturas completas onde não houver escala
assistencial, o Estado organizará hospitais de referência, policlínicas, centros diagnósticos e serviços especializados com funções definidas para
cada região.
Serão ampliados, conforme necessidade comprovada, serviços de imagem, análises clínicas, cardiologia diagnóstica, endoscopia, mamografia e
outros exames cuja ausência provoque deslocamentos evitáveis. Equipamento novo só será incorporado quando houver equipe, manutenção,
insumos, conectividade e custeio compatíveis com seu funcionamento.
ESPECIALISTAS, TELEMEDICINA E REGULAÇÃO
Telemedicina será usada para aproximar especialistas dos profissionais e pacientes do interior, apoiar diagnóstico e evitar viagens que não
precisam acontecer. O Centro de Mídias em Saúde e outras ferramentas poderão conectar unidades locais a centros de referência.
A regulação deverá ser mais transparente e integrada, permitindo acompanhar fluxos, prioridades clínicas, exames e encaminhamentos.
Tecnologia não substitui profissional nem leito; serve para organizar melhor o acesso ao que já existe e orientar onde a rede precisa crescer.
A política de especialistas combinará provimento, formação, educação permanente, apoio remoto e incentivos juridicamente cabíveis para
fixação no interior. A expansão ocorrerá sobre necessidades assistenciais demonstradas, sem transferir ao Estado responsabilidades municipais
de atenção primária nem desorganizar equipes já existentes.
CIRURGIAS, FILAS E CONTINUIDADE DO CUIDADO
Cirurgias eletivas, consultas especializadas e exames terão metas de redução de espera, acompanhamento público de desempenho e busca
ativa de pacientes que perderam contato com a rede. Mutirões poderão ser utilizados para atacar estoques de demanda, mas não substituirão
a oferta regular. O paciente deverá sair do procedimento com seguimento, retorno e referência definidos, evitando que a fila apenas mude de
lugar.
URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E TRANSPORTE SANITÁRIO
A rede de urgência será organizada por níveis de capacidade, com protocolos de estabilização, transferência e referência regional. A remoção
de pacientes será estruturada por critérios clínicos e regulatórios, utilizando transporte terrestre, fluvial ou aéreo conforme distância, gravidade
e condições operacionais. Ambulância, embarcação ou aeronave sem regulação, equipe e destino assistencial definido não será tratada como
solução isolada.
DOENÇAS CRÔNICAS, ONCOLOGIA E REABILITAÇÃO
Hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, renais e outras condições crônicas terão linhas de cuidado articuladas entre atenção primária
municipal e serviços estaduais de referência. Na oncologia, o Estado fortalecerá diagnóstico precoce, estadiamento, acesso regulado ao
tratamento, acompanhamento regional e teleapoio, reduzindo atrasos entre suspeita, confirmação diagnóstica e início do cuidado.
A reabilitação será integrada à rede para pessoas após AVC, trauma, cirurgia, amputação ou perda funcional, com fisioterapia, terapia
ocupacional e demais cuidados conforme necessidade. O objetivo é reduzir incapacidade evitável e impedir que a alta hospitalar encerre o
tratamento antes da recuperação possível.
MEDICAMENTOS, HEMORREDE E VIGILÂNCIA
A assistência farmacêutica estadual terá programação de compras, gestão de estoques, rastreabilidade e transparência para reduzir
desabastecimentos dos medicamentos sob responsabilidade do Estado. A Hemorrede será fortalecida na coleta, processamento,
armazenamento, distribuição e segurança transfusional, com planejamento compatível com as distâncias e a sazonalidade do Amazonas.
A vigilância em saúde orientará prioridades com base em dados epidemiológicos e ambientais. Doenças transmissíveis, arboviroses, malária,
eventos climáticos extremos, qualidade da água e outros riscos próprios do território amazônico serão enfrentados com integração entre
vigilância, assistência, laboratório, municípios e órgãos competentes.
PROGRAMA 22 - MULHER, CRIANÇA E SAÚDE MENTAL
Linhas de cuidado materno-infantil, gestação de alto risco, atenção neonatal e pediátrica serão reforçadas, com especial atenção ao interior.
A saúde mental terá ampliação progressiva da capacidade dos CAPS e serviços equivalentes, atendimento em crise, prevenção do suicídio,
cuidado continuado e apoio às famílias, dentro das responsabilidades do SUS.
A atenção à mulher abrangerá prevenção e diagnóstico oportuno dos cânceres de mama e do colo do útero, assistência à gestação de risco,
parto seguro, puerpério e continuidade do cuidado. Na infância, a rede deverá integrar atenção neonatal, pediatria especializada, diagnóstico
precoce, reabilitação e acompanhamento de crianças com condições crônicas ou deficiência.
Na saúde mental, a expansão de capacidade será acompanhada de articulação entre CAPS, urgência, hospitais gerais, atenção básica,
assistência social e rede de proteção. Internação será utilizada quando clinicamente indicada, com continuidade do cuidado após a alta e
atenção específica a crianças, adolescentes, pessoas em crise e situações de risco de suicídio.